A NTC&Logística publicou nota em seu site alertando para a obrigatoriedade do cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Apesar da ANTT suspender a obrigatoriedade do adesivo, o cadastro ainda é obrigatório.

A NTC reforça a obrigatoriedade da inscrição e a manutenção do cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas para todos os transportadores rodoviário de cargas que exercem a atividade mediante remuneração.

A ANTT publicou a resolução Resolução ANTT nº 5.847, de 21 de maio de 2019, que desobriga a instalação do adesivo nos caminhões. A partir de agora, a fiscalização será feita de forma eletrônica, pela placa do veículo.

De acordo com a NTC, após a entrada em vigor da resolução, no dia 21 de junho, 30 dias após sua publicação, houve uma redução significativa na procura pelos serviços relacionados ao RNTRC.

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro