Projeto determina que a localização dos depósitos seja aprovada em consonância com o plano diretor dos municípios e demais leis municipais de parcelamento do solo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (31) o Projeto de Lei 1805/15, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que disciplina a localização dos depósitos de estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores de produtos agrotóxicos, permitindo sua instalação em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais. A matéria será enviada ao Senado.

Um destaque, de autoria do PCdoB, excluiu do texto a expressão que permitia a localização do depósito próximo a residências. Entretanto, houve polêmica em Plenário porque o texto principal, que já tinha sido aprovado e não podia mais sofrer acréscimos, coloca os depósitos de distribuidores e as revendas no mesmo trecho.

Apesar de o projeto especificar que a localização deverá ser aprovada em consonância com o plano diretor do município e demais leis municipais de parcelamento do solo, a deputada Angela Albino (PCdoB-SC) afirmou que a exclusão da expressão prevenirá questionamentos do plano diretor se uma lei federal permitisse a presença de depósitos distribuidores próximos a residências.

O deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) alertou para o fato de que a lei deveria falar apenas de grandes depósitos de agrotóxicos, que atualmente nos planos diretores de cada cidade já não são permitidos próximos a residências. “Agora, imagina se uma revenda agropecuária, uma casa de produtos agrícolas e veterinários, que está na cidade, se essa lei for aprovada, ela vai ter de se mudar para o campo. Não importa a quantidade, se tiver 1 kg, não pode”, disse.

Angela Albino argumentou o contrário, dizendo que a lei não trata de uma obrigação direta de permitir ou retirar revendas, é uma orientação ao técnico e para os planos diretores de cada cidade. “Porque alguém poderia dizer que a lei diz que é independente dessa proximidade, ainda que o órgão técnico ou o plano diretor digam que não é permitido próximo a creches ou residências. É por isso que queremos suprimir

[o trecho do projeto]”, disse.

Proibições

De acordo com o projeto aprovado, tanto os revendedores quanto os distribuidores de agrotóxicos não poderão se instalar ou operar em áreas de preservação permanente (APPs); emunidades de conservação, suas zonas de amortecimento e/ou corredores ecológicos; em áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; e em áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.

Quanto às embalagens, elas deverão obedecer aos padrões de segurança exigidos pela lei federal 7.802/89 e pelo decreto federal 4.074/02.

Segundo Goergen, a iniciativa procura trazer segurança jurídica ao setor e “evitar que atos do Executivo afrontem garantias fundamentais de livre concorrência e livre iniciativa”. Ele ressaltou que o órgão ambiental competente continuará a atuar com isenção técnica para estabelecer critérios técnicos para a instalação e o funcionamento desses estabelecimentos.

A redação final do projeto foi assinada pelo relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara