O veículo que estiver estacionado sem autorização em vaga destinada a pessoas com deficiência poderá ser apreendido. Projeto de lei do Senado (PLS) 510/2015, que Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece ainda que a apreensão não eximirá o motorista infrator da multa a ser aplicada.

Para o autor do projeto, senador Romário (PSB-RJ), a inclusão dessa penalidade pode fazer com que as pessoas pensem mais antes de parar de maneira irregular nas vagas para pessoas com deficiência. A infração ainda ocorre com frequência, observou o senador.

A relatora, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), concorda. “Estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência é comportamento vil que deve ser combatido e punido de forma enérgica para evitar que seja repetido outras vezes”.

Ela acatou emenda do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) que prevê o mesmo tipo de penalidade para quem estacionar sem autorização nas vagas destinadas a idosos.

O texto será analisado pela CCJ em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado e não houver recurso para a análise pelo plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência Senado