Solicitações de utilização de áreas de praia para o desenvolvimento de projetos de acessibilidade para o uso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem passar a receber atendimento prioritário por parte das instituições públicas responsáveis. É o que estabelece substitutivo do senador Romário (PSB-RJ) a projeto de lei (PLS 4/2014) aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) nesta quarta-feira (11).
A prioridade para a análise, seja nas prefeituras ou, posteriormente, pela Secretária do Patrimônio da União (SPU) se aplicará a projetos promovidos por instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos. Ainda pelo substitutivo, podem ser instalados nos espaços cedidos, por tempo determinado, módulos com fundações superficiais que cubram área de até 100m².
O projeto, que agora seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa, é do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O texto original propõe transferir aos municípios a disciplina do uso de praias para projetos de acessibilidade voltados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Como as praias são bens da União, seu uso está sujeito também à autorização SPU. Ocorre que, segundo Ferraço, os processos administrativos relativos à autorização de uso são muito demorados. Seriam incompatíveis sobretudo com solicitações para desenvolvimento de projetos de cunho temporário.
Ferraço citou como exemplo bem-sucedido projeto desenvolvido no Município de Vila Velha, no Espírito Santo, em temporada de verão. No caso, o público com deficiência e redução de mobilidade contou com toda a infraestrutura para desfrutar de uma temporada com banho de mar, atividades de lazer e prática esportiva assistida, em área de praia caracterizada pelo mar calmo e por poucas ondas.
Substitutivo
Romário salienta que, em sua essência, concorda com a avaliação do autor de que a demora da SPU em finalizar os processos de permissão de uso das praias pode inviabilizar projetos dessa natureza, uma vez que um de seus componentes principais é a “janela de oportunidade” para a instalação da estrutura necessária ao atendimento do público, consistente no verão e outono.
Observou, contudo, que havia um problema de juridicidade no projeto, uma vez que não cumpre a exigência de inovar o ordenamento jurídico. Segundo ele, a Lei 9.636, de 1998, que trata da gestão e alienação dos bens imóveis da União, já prevê a competência de estados e municípios para autorizar a permissão de uso de áreas específicas sob o domínio dessa esfera federativa.
Ainda avalia que, embora indesejável, a eventual demora do procedimento administrativo perante a SPU não justifica a supressão, por meio da lei proposta, da competência da União para avaliar se estão sendo observados os requisitos de utilização das praias por outras pessoas, ainda que por “motivos nobres”.
Para solucionar a questão, Romário optou pela apresentação do substitutivo, acrescentando à Lei 9.636/1998 a exigência de atendimento prioritário dos requerimentos de utilização de áreas de praia relacionados ao desenvolvimento de projetos de acessibilidade.
Fonte: Senado Federal