A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) propôs nesta terça-feira (15) que o projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 81, do trabalho escravo (PLS 432/2013) , seja retirado da pauta do Plenário, onde se encontra em regime de urgência para votação.
O presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), quer ainda que o projeto seja examinado pelas comissões do Senado antes da votação no Plenário e passe ainda por sessão temática.
Atividade degradante
O PLS 432/2015 — elaborado pela Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição, formada por deputados e senadores — foi discutido pela CDH nesta terça como parte do ciclo de debates “O mundo do trabalho: desemprego, aposentadoria e discriminação”.
A audiência contou com a participação do ator Wagner Moura, que é embaixador da Boa Vontade da ONU e militante da causa. Ele disse que trabalho escravo é qualquer atividade que seja degradante à natureza humana do trabalhador.
O senador Paulo Rocha (PT-PA) espera evitar o retrocesso da legislação atual.
– Como era uma coisa escondida nas florestas, se pregava que não havia trabalho escravo no Brasil. Existe ainda, apesar da legislação dura que já conseguimos aprovar, mas, ao nosso ver, esse projeto coloca em xeque os avanços se aprovado da forma como está – afirmou o senador.
O jornalista e pesquisador Leonardo Sakamoto explicou que o Fundo das Nações Unidas trabalha desde os anos 1990 para evitar o trabalho escravo. Ele observou também que a ONU reconhece o conceito previsto na legislação brasileira, que é considerado um exemplo global.
Sem indenização
O PLS 432/2013 define trabalho escravo; estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo; determina que todo e qualquer bem de valor econômico – apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou da exploração de trabalho escravo – seja confiscado e revertido ao Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins.
Também estabelece que os imóveis rurais e urbanos que devido às suas especificidades não forem passíveis de destinação à reforma agrária e a programas de habitação popular, poderão ser vendidos e os valores decorrentes da venda deverão ser remetidos ao fundo.
A ação expropriatória de imóveis rurais e urbanos em que forem localizadas a exploração de trabalho escravo , de acordo com o texto da proposta, observará a lei processual civil, bem como a necessidade de trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário que explorar diretamente o trabalho escravo; entre outras medidas
Características do trabalho escravo de acordo com o PLS 432/2013 |
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Submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal; |
Cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; |
Manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e |
Restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. |
Com informações da Rádio Senado
Fonte: Senado Federal