O exame toxicológico – que identifica a presença de substâncias tóxicas e drogas psicoativas no organismo – é praticamente uma rotina para os motoristas profissionais do Brasil. A lei 13.013/2015, conhecida como a nova Lei do Motorista, tornou o procedimento obrigatório para aqueles que precisam das habilitações das categorias C, D e E para trabalhar. O intuito dessa regra é fiscalizar o uso de drogas e, assim, reduzir o número de acidentes nas avenidas e rodovias do país.

Acontece que, na prática, a obrigatoriedade dos exames não garante mais segurança no trânsito. Com foco nas consequências do uso, e não nas causas, a legislação não dá conta nem de reduzir o número de ocorrências nas vias, nem de amenizar o consumo dessas substâncias entre os motoristas profissionais. Essa realidade aponta para a necessidade de revisão das regras e dos procedimentos aos quais os trabalhadores rodoviários são submetidos.

Uma das principais falhas do procedimento atual é ignorar as condições de trabalho que contribuem para o uso de substâncias psicoativas. Sobrecarga de atribuições, jornadas abusivas, pressão psicológica para o cumprimento de metas e o próprio estresse do trânsito são, comprovadamente, fatores que colaboram para o uso de drogas.

O que diz a lei

A lei 13.013/2015 determina que motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E devem realizar exames toxicológicos no momento da admissão e da demissão. Além disso, o procedimento também deve ser feito quando o trabalhador estiver tirando a habilitação, no momento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e na metade do período de validade da CNH.

O presidente da Fetropar, João Batista da Silva, esclarece que não se trata de uma crítica à necessidade de avaliação das condições físicas dos motoristas, e sim à eficácia dessa regra e ao seu caráter meramente punitivo.

“Do jeito que está, a legislação dá a entender que somente os trabalhadores rodoviários oferecem riscos ao trânsito. Sabemos que o problema é muito mais complexo. Na prática, a obrigatoriedade dos exames acaba estimulando o preconceito contra a categoria, além de não reduzir o número de acidentes nas estradas”, critica.

Revisão

Diante das contradições e da ineficácia da legislação, entidades que representam a categoria dos rodoviários, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) – às quais a Fetropar é filiada –, estão propondo uma revisão das regras relacionadas aos exames toxicológicos.

Recentemente, representantes das duas organizações participaram da 98ª Reunião Ordinária da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), do Conselho Nacional de Saúde, para explicar por que é necessário questionar o modo como se realizam os exames atualmente.

Além disso, a legislação prevê que o empregador crie programas de controle de uso de drogas. A medida serve para que as empresas possam averiguar as possíveis causas do uso dessas substâncias e promover a conscientização dos trabalhadores rodoviários sobre os riscos delas.

“Acontece que essa iniciativa de conscientização e de melhoria das condições de trabalho dos rodoviários é exceção entre as empresas. Por isso, propomos que o uso de drogas seja abordado de maneira séria, com um trabalho efetivo de prevenção, e não com uma prática que produz muitos estigmas e quase nenhum resultado positivo”, propõe João Batista.

Fonte: Fetropar