Três projetos em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) mudam as regras de atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O objetivo das propostas é usar índices oficiais de preços na correção dos valores, em vez da meta de inflação fixada pelo governo.

O PLS 2/2014, da senadora Ana Amélia (PP-RS), determina que a correção anual da tabela progressiva do IRPF deve ser feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao segundo ano-calendário anterior. Assim, para o ano-calendário de 2016, seria aplicado como índice de correção o INPC acumulado do ano-calendário de 2014.

Ana Amélia explica que, desde a Lei 11.482/2007, a tabela do IRPF é atualizada todos os anos automaticamente com base na meta de inflação fixada pelo governo federal. O problema, na interpretação da senadora, é que o governo não consegue cumprir a meta inflacionária há muitos anos, ficando a inflação acima da meta. Assim, o contribuinte acaba sofrendo com a diferença inflacionária na correção da tabela.

Isenção

Outras duas propostas que tratam do ajuste da tabela do IR aguardam relatório na CAE.  O PLS 355/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), prevê que os limites de isenção de Imposto de Renda sejam recompostos anualmente com base no índice de inflação, o IPCA do ano anterior, acrescido de 1% por cento.

Segundo ele, a principal finalidade da proposta é a correção de uma injustiça fiscal vigente há quase 20 anos e, por consequência, a redução da carga tributária no país, de forma gradual.

— Por meio da medida ora apresentada, os valores recolhidos pelas pessoas físicas tornar-se-ão menores a cada ano, de modo a desonerar paulatinamente o contribuinte brasileiro, um dos maiores injustiçados em matéria tributária e fiscal — observou Reguffe.

No mesmo sentido, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou projeto (PLS 70/2016) para corrigir, anualmente, a tabela do IR com base na variação acumulada nos doze meses anteriores do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para Ferraço, não se trata apenas de uma questão básica de justiça tributária, mas de uma questão de legalidade e legitimidade da cobrança do imposto.

Pagamentos acumulados

Também tramita no Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 71/2015, que dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda em pagamentos acumulados. Pela lei atual, o imposto é calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês. Com o projeto, na forma como foi aprovado na Câmara dos Deputados, o cálculo do imposto de renda será feito considerando mês a mês, no caso de recebimento de atrasados.

Inicialmente, o projeto concedia isenção do imposto aos pagamentos efetuados em juízo pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que, se tivessem sido pagos mensalmente, teriam valor igual ou inferior ao limite de isenção, de acordo com a tabela progressiva. O projeto, no entanto, foi modificado na Câmara e foi estendido também às pessoas físicas.

 

Fonte: Agência Senado