As normas que regulamentam as relações entre patrões e empregados estão reunidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São direitos sociais básicos de todos, garantidos também pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de trazer melhorias para as nossas condições de vida.
“As normas trabalhistas presentes na Constituição Federal e a CLT foram criadas para equilibrar as relações laborais”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Por esse motivo, em linhas gerais, dois dos principais aspectos dos direitos trabalhistas são a jornada de trabalho e os períodos de descanso. Sendo assim, vamos ver como esses direitos sociais funcionam e porque são tão importantes para a preservação da sua saúde e do seu bem-estar.
Jornada de trabalho
A CLT estabelece que a jornada de trabalho deve ter, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. A principal função desse direito é impedir práticas abusivas de empregadores e proteger você, evitando cargas horárias exaustivas.
Portanto, a jornada de 8 horas diárias de trabalho é uma conquista histórica e significa uma evolução das leis trabalhistas em relação à saúde e à dignidade dos trabalhadores. Porém, não é só de jornadas e de trabalho que você vive, não é mesmo?
Os intervalos de descanso e as férias são fundamentais para o nosso padrão de vida. Ambos também foram conquistados com muita luta sindical e estão dispostos na CLT.
Dar uma respirada com as férias
Merecidas e de vital importância, as férias anuais são concedidas a partir do momento em que você tiver completado 12 meses de serviço prestado. O período serve para que você tenha condições tanto de recompor as forças como de estimular o convívio social e com a família, fazendo isso melhor maneira.
Intervalos
O intervalo é um período de repouso concedido após um determinado tempo de trabalho. É um direito obrigatório previsto na CLT e não pode deixar de ser respeitado. Você sabe quais são os seus intervalos?
O horário de almoço (intervalo intrajornada) é destinado a todos que trabalham mais de 6 horas diárias. Nesse caso, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Já o intervalo entre jornadas (interjornada) regula que entre duas jornadas (isto é, o fim do expediente e o início do serviço no dia seguinte) exista um intervalo mínimo de 11 horas.
Descanso semanal remunerado
O objetivo é que um dia por semana, de preferência aos domingos, você possa descansar e aproveitar o convívio com a sua família ou usar esse tempo como quiser.
E você, já está planejando suas férias ou o que vai fazer na próxima folga?
Tanto as férias como os intervalos são ferramentas de proteção à saúde física e mental do empregado e de garantia da segurança do trabalho.
Fonte: Sindeesmat