Considera-se como operação insalubre qualquer atividade ou condição de trabalho que expõe os empregados a agentes nocivos à saúde. O limite de tolerância ao contato direto com essas substâncias é definido de acordo com a intensidade, o tempo de exposição e seus efeitos.
A Norma Regulamentadora (NR) 15, detalha todas as atividades consideradas insalubres e descreve quais são os agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais ao bem-estar do trabalhador.
Calor ou frio em excesso, radiações ionizantes, poeira, gases, bactérias, fungos, vírus e bacilos são alguns exemplos de agentes nocivos e que podem trazer prejuízos aos empregados da empresa.
Para que haja a insalubridade, é necessário que o funcionário preste serviços em condições de trabalho com limites de tolerância superiores aos fixados na NR 15. Porém a exposição eventual a agentes insalubres não descaracteriza o pagamento do adicional de insalubridade.
EPI
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, luvas e aventais, é essencial para a proteção dos trabalhadores. De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, disponibilizar esses equipamentos é uma obrigação do patrão.
“Proteger a saúde e o bem-estar de seus funcionários deve ser uma das prioridades da empresa. Além de fornecer EPIs de qualidade, ela também precisa garantir que a quantidade seja suficiente para todos e realizar treinamentos para ensinar aos empregados a forma correta de utilizá-los”, ressalta.
Causa vencida
Em maio de 2017, uma empresa foi condenada a pagar um adicional de insalubridade em grau máximo para o mecânico que trabalhava em contato direto com agentes químicos e sem proteção.
O patrão alegou que o trabalhador jamais esteve exposto a qualquer situação que causasse insalubridade do ambiente e que medidas foram adotadas para evitar esse tipo de problema.
Porém, o laudo pericial atestou que o mecânico fazia serviços de solda elétrica, lubrificava rolamentos e limpava engrenagens com óleo diesel sem uso de qualquer EPI com Certificados de Aprovação (CA). Portanto, a situação insalubre ficou confirmada e o trabalhador recebeu o adicional de insalubridade ao qual tinha direito.
Fonte: Sindeesmat