Está na Lei, diferenciar a remuneração com base na idade é errado.

Contraria tudo: Constituição Federal (“proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade, ou estado civil”), o Princípio da Isonomia Salarial (“proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”) e até a Declaração Universal dos Direitos Humanos (“todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual”).

Se você trabalha fazendo o mesmo que o seu colega faz, com a mesma qualidade, cumprindo o mesmo horário, para o mesmo empregador, não há motivo para você receber menos, concorda?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concordou, e a decisão foi unânime.

Mas nem tudo são flores aqui no Brasil. Com a Reforma Trabalhista, não basta o trabalhador estar na mesma cidade, ou até no mesmo bairro, para ter um salário igual aos demais que exercem a mesma função; ele precisa estar no mesmo estabelecimento.

Na visão do presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, essa diretriz abre brechas para que as empresas encontrem meios de pagar menos aos funcionários usando idade como critério. “A nova legislação trabalhista possibilita que o patrão apenas mude o trabalhador que está ganhando menos de filial, e pronto! Tem como argumentar que não está cometendo discriminação. Portanto, é importante que a categoria fique atenta a esse tipo de situação”, pontua.

Por isso, é preciso combater agora os efeitos da Reforma Trabalhista, que alterou a lei de equiparação salarial. Ainda há muito pelo que reivindicar.

Procure o sindicato e junte-se à luta.

Fonte: Sinttrol