Os direitos estão no centro da disputa de interesses entre os patrões e empregados. A Reforma Trabalhista, que alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um exemplo da capacidade dos grandes empresários de se unirem para aumentar sua margem de lucro.
Muitos trabalhadores não sabem que, apesar de tantos retrocessos, nem todos os direitos podem ser retirados. Isso porque a CLT determina o princípio da prevalência da condição mais benéfica ao trabalhador.
De acordo com o princípio, se o direito for concedido de forma voluntária pela empresa, ele é inserido no contrato de trabalho e não pode ser retirado. Essa regra, no entanto, só vale para os casos em que a empresa ofereceu o direito de forma espontânea. Além disso, o direito que não exigir nenhuma contrapartida ou condição do trabalhador também não pode ser retirado.
Entre os chamados “benefícios espontâneos” estão a assistência médica e odontológica, vale-alimentação, cestas básicas, seguros e outros.
Mas é preciso estar atento: o princípio não se aplica aos direitos conquistados em negociações entre patrões e empregados. Isso porque as regras que constam nos acordos ou convenções coletivas são válidas durante a vigência da negociação, ou seja, elas não são incorporadas ao contrato de trabalho.
Uma negociação coletiva, contudo, pode resultar na perda do direito concedido. É o que diz a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quando prevê a possibilidade de retirada de um benefício já existente por meio da negociação coletiva de trabalho.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, os trabalhadores precisam ficar atentos a esse princípio, já que muitas empresas simplesmente param de pagar os benefícios para lucrar mais.
“A lei pode até não obrigar o patrão a pagar o benefício, mas, uma vez pago, ele não pode ser retirado. A regra é clara e as empresas têm que respeitar. O trabalhador que tiver dúvidas sobre seus direitos pode entrar em contato com o sindicato, a nossa equipe está sempre a postos para esclarecer qualquer situação”, orienta.
Fonte: Sindeesmat