No ato da contratação em qualquer empresa, um procedimento para o qual o trabalhador já fica preparado é o exame admissional. Afinal, mais do que um mero padrão adotado pelos patrões, o atestado de aptidão para trabalhar é uma exigência legal prevista na Norma Regulamentadora (NR) 7, do Ministério do Trabalho (MTb).
A avaliação médica agendada pelo empregador precisa atender alguns critérios específicos para ser considerada válida. Em contrapartida, também não pode desrespeitar determinados direitos do trabalhador, previstos em lei.
Afinal, por que fazer o exame admissional?
O exame admissional nada mais é do que uma comprovação de que o trabalhador que está sendo contratado atende a todos os requisitos físicos necessários para exercer sua função. O procedimento é adequado às tarefas que a pessoa avaliada irá executar na empresa.
Do ponto de vista legal, o atestado de aptidão é uma garantia para os patrões, mas também uma proteção jurídica para o trabalhador. Com as conclusões do exame admissional, é possível comprovar, por exemplo, que uma doença ocupacional foi desenvolvida em decorrência do trabalho e que a pessoa não tinha aquele problema antes da contratação. Assim, é mais fácil conquistar o direito à indenização trabalhista na Justiça, se for o caso.
Como deve funcionar o exame admissional
De modo geral, sempre é realizada uma avaliação clínica básica, feita por um especialista conhecido como médico do trabalho. Durante a consulta, devem ser feitas perguntas sobre o histórico de saúde física e mental do trabalhador e medição da pressão arterial e dos batimentos cardíacos.
Em alguns casos previstos na NR 7, devem ser solicitados exames específicos. Precisam passar por esses testes complementares pessoas que serão expostas a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos — como quem trabalha próximo a fornos que fiquem constantemente ligados em altas temperaturas; manuseando aditivos, corantes, conservantes e outros produtos do gênero que sejam adicionados aos alimentos ou forçando a vista em ambientes com baixa iluminação.
Trabalhadores que irão atuar em locais com ruído excessivo — controlando máquinas ou aparelhos que façam barulhos muito altos, por exemplo — também precisam passar por uma avaliação mais detalhada.
De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o trabalhador deve informar ao sindicato caso alguma dessas diretrizes seja desrespeitada. “Se a pessoa sabe que deveria ter feito uma avaliação específica e não fez, é preciso denunciar ao Sindeesmat. Afinal, além de uma tentativa da empresa de burlar a lei, também é uma garantia de proteção jurídica a menos para os trabalhadores”, explica.
O que pode e não pode no exame admissional
Nem todos os exames e perguntas são permitidos no momento da admissão. Algumas avaliações são consideradas discriminatórias e podem dar direito à indenização na Justiça do Trabalho.
Testes para doenças como hepatite, HIV e Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) em geral não podem ser solicitados, já que o resultado positivo de algum desses exames não é, por si só, um atestado de incapacidade física do trabalhador.
Também são vetados exames ginecológicos de qualquer espécie, incluindo Papanicolau e atestados de virgindade ou esterilização.
O teste de gravidez só é permitido caso a função a ser exercida apresente algum risco inegável para gestantes, como exposição a temperaturas extremas; contato frequente com ácidos e solventes e determinados níveis de vibrações e ruídos no ambiente laboral. Caso contrário, o teste de gestação não pode ser solicitado e nem ser um fator excludente no momento admissional.
Condutas inadequadas durante a avaliação de admissão devem ser denunciadas ao Sindeesmat pelos telefones (41) 3222-6969 e (41) 99645-9957.
Fonte: Sindeesmat