Sim, meus caros. Essa modinha que as empresas têm de exigir um ano, dois anos ou mais de experiência em uma função para contratação é ilegal. Está bem claro na Lei 11.644/2008, que acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 442-A.

Lá diz o seguinte: “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”. Fácil de entender, não é?

O beneficiado com essa lei deveria ser o trabalhador recém-formado ou aquele que está em busca de outros desafios na carreira. Mas sabemos que na prática não é assim que acontece. O que é comum nessas situações? Não ser contratado por falta de experiência.

Até as agências de recursos humanos, por exemplo, recebem orientação para descartar todos os currículos que não atendem ao que as empresas querem. Acabam não oferecendo oportunidades.

O que muitas empresas fazem para driblar a lei é bem simples: mesmo colocando anúncios da vaga pedindo seis meses ou menos de experiência (para ficar dentro da lei), acabam selecionando pessoas com mais tempo na função.

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, é preciso que as empresas criem mais programas de porta de entrada para o mercado de trabalho, assim como melhorar e ampliar os programas já existentes.

A ideia é facilitar a aprendizagem do iniciante. E o mais imprescindível: tirá-lo do ciclo do desemprego.

E quem você deve procurar, caso esteja passando por um problema semelhante ao exposto? Se você respondeu o sindicado, a resposta não poderia estar mais correta. Ele poderá te auxiliar e enfrentar essa situação.

 

Fonte: Sindeesmat