A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal asseguram o direito a desfrutar de férias anuais de trinta dias corridos, sendo devidamente remuneradas com um adicional de um terço a mais no seu salário habitual.
“Fui contratado em agosto. Posso marcar minhas férias para fevereiro?”.
Não, pois há um prazo de 12 meses após a assinatura do contrato, chamado de período aquisitivo, ou seja, o período que você precisa trabalhar para adquirir o direito ao descanso.
Passado o período aquisitivo, vem o período concessivo, que são os 12 meses posteriores ao período aquisitivo, ou seja, suas férias podem ser tiradas dentro dos 12 meses seguintes.
Quem decide isso é a empresa. O empregador vai te dizer quando poderá tirá-las. Mas atenção: isso deve ser feito com uma antecedência de 30 dias. Você poderá tentar negociar esse período, mas cabe à empresa a decisão final.
E fique esperto: férias não concedidas no período correto deverão ser pagas em dobro.
Mudou alguma coisa com a Reforma Trabalhista?
Com a Reforma, agora é possível dividir as férias em até três períodos, mas um desses períodos não pode ser menor que 14 dias e da mesma forma os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o ideal é que o trabalhador possa tirar os 30 dias de férias corridos, para ter tempo suficiente para descansar.
Então fique atento. Caso esteja acontecendo alguma irregularidade, procure nosso sindicato. Não tenha medo de lutar por o que é seu de direito.
Fonte: Sindeesmat