Temos a tendência de admirar pessoas que trabalham bastante. Em uma busca incessante para agradar os superiores, muitos funcionários fazem questão de não tirar suas merecidas férias. Entretanto, essa escolha não é opcional e, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (a CLT), é obrigatório que as férias sejam de no máximo 30 dias e do mínimo 20 dias.
A cada 12 meses é direito do trabalhador que tem carteira assinada tirar férias. O período de descanso remunerado pode ter duração fracionada, por exemplo: 10 dias em uma época do ano e mais 20 em outra. Ou a pessoa pode tirar 20 dias para descansar e vender 10 – isto é, ela trabalha esse período e recebe um valor por se privar da folga garantida pela constituição, além da remuneração salarial. No entanto, não é permitido fazer acordos informais e vender os 30 dias de férias.
Um tempo
Embora se tenha a consciência da importância do descanso, os trabalhadores ainda adiam suas férias por longos períodos.
A dificuldade de se afastar das atividades profissionais é um dos pesadelos de quem teme o período de folga. As causas do medo variam e vão de pressões sofridas pela chefia, a aumento das responsabilidades, competição entre os colegas e falta de transparência nos processos da empresa.
Porém, exigir do corpo sem descanso é trabalhar no limite da força mental e física. Desestruturar a capacidade de produção, fragilizar a saúde e o estado emocional.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, todo o trabalhador brasileiro tem o direito às férias garantido por lei. “Caso este direito não seja respeitado, o funcionário pode fazer uma denúncia para o Sindicato ou para a Delegacia Regional do Trabalho – o que ocasionará em multas e outras punições para a empresa”, explica.
Caso haja a “venda das férias”, além dos 10 dias, o empregador poderá ser punido administrativamente pela Delegacia Regional do Trabalho e ser acionado na Justiça do Trabalho. Neste caso, será sujeito a pagar novamente os dias trabalhados nas férias, ainda que estes tenham sido pagos “por fora” e também quitados por ensejo da concessão das férias.
Fonte: Sindeesmat