A gestação é um período de muitas mudanças para as mulheres. No mundo do trabalho, a trabalhadora grávida tem acesso a direitos específicos para esse momento.
A principal garantia trabalhista das gestantes é a estabilidade, que impede o empregador de demiti-las sem justa causa do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê. Informar o empregador sobre a gravidez não é condição para ter a estabilidade, ou seja, a gestante não pode ser demitida mesmo se a empresa não souber da situação.
“A gestação é um momento muito delicado, em que a mulher precisa de um acompanhamento especial, se ausentando do trabalho para ir a consultas médicas e mesmo exercendo suas funções em um outro ritmo. Toda a família passa a se reorganizar financeiramente. Garantir a estabilidade no emprego é um compromisso da legislação com a dignidade da mãe e do bebê”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
O que fazer?
Se a trabalhadora e o patrão souberem da gravidez e mesmo assim a gestante for demitida sem justa causa, a orientação é que ela entre em contato com o Sindeesmat imediatamente. Nesse caso, ela deve ser reintegrada à empresa.
Caso o empregador se negue a reverter a demissão, o ideal é dar entrada em uma ação judicial, que tende a decidir pela reintegração ou pela indenização no valor dos salários aos quais ela teria direito durante o período de estabilidade. Férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também devem ser pagos, caso ela seja indenizada.
Em outras situações, a mulher confirma a gravidez logo após ter sido demitida sem justa causa. A interpretação sobre quais são os direitos da trabalhadora nesse momento variou por muito tempo. Atualmente, o posicionamento mais comum nos tribunais é de que a estabilidade da gestante começa no momento que iniciou a gestação.
Se for comprovado que a gravidez teve início durante o contrato de trabalho, o direito à reintegração permanece garantido. De toda forma, o ideal é que a trabalhadora entre com contato com a assessoria jurídica do Sindeesmat.
Vale lembrar que o nascimento da criança não retira o direito de a mulher entrar na Justiça contra a empresa que a demitiu sem justa causa no período de estabilidade. Essa trabalhadora pode ingressar uma ação judicial pelo prazo de dois anos após ser desligada da empresa.
Fonte: Sindeesmat