Se você não tem o costume de assinar o holerite na hora de receber o salário, cuidado. Essa prática pode trazer prejuízos.
De acordo com o art. 464 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “o pagamento do salário deverá ser efetuado contra-recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo”.
Sendo assim, o holerite que não estiver assinado poderá não ter valor. O documento comprova detalhadamente os valores que foram pagos, como, por exemplo, horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade.
O empregador tem a obrigação de realizar o pagamento do salário e das demais remunerações de forma detalhada, pois a remuneração sem a devida discriminação das verbas é chamada de salário complessivo, ilegal perante os direitos trabalhistas.
Todo trabalhador deve assinar o holerite, e uma das principais razões para isso é a comprovação do aumento salarial. Sem os holerites assinados, a empresa pode pagar as verbas rescisórias do funcionário com base no pagamento inicial, sem levar em consideração a evolução salarial.
De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, muitos patrões sabem disso e agem de má fé, deixando de solicitar a assinatura do trabalhador intencionalmente. “Se o trabalhador não estiver recebendo o documento para assinar, é importante questionar o que está acontecendo. Caso não se sinta seguro para conversar diretamente com a empresa, a pessoa deve vir até o sindicato e relatar a situação. Daremos todas as orientações necessárias”, explica.
Comprovante de depósito
Segundo a CLT, “terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho”.
Nesse caso, apesar do holerite não assinado ser considerado inválido, o comprovante de depósito do salário pago diretamente na conta do trabalhador serve como recibo do pagamento. Porém as demais verbas não aparecem detalhadas nesse documento, o que pode comprometer futuras rescisões.
Portanto, o ideal é que o funcionário assine o holerite e garanta seus direitos no futuro.
Fonte: Sinttrol