A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí condenou uma empresa de telemarketing a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de verbas trabalhistas, a uma funcionária que denunciou ter sido xingada por seu chefe, além de ter recebido ameaças contra sua integridade física como forma de pressão para pedir demissão.
Conforme a denúncia, o chefe mantinha conduta de agressões verbais constantes, incluindo conotação sexual. A autora juntou prova documental consistente em CD e boletins de ocorrência que deram origem a um inquérito policial – além da prova testemunhal.
Sentença – O despacho da Justiça considerou que “é lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação”.
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Fonte: Fetraconspar