Os portadores da Síndrome de Talidomida terão sua pensão especial reajustada. É o que prevê a Lei 13.638/2018, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, e publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União.
A lei entra em vigor a partir de 2019. O texto tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 504/2015, aprovado em março de 2017 no Senado e votado sem modificações em dezembro do mesmo ano pela Câmara dos Deputados.
A talidomida é um medicamento que foi comercializado no país entre 1958 e 1965, sem a devida atenção das autoridades sanitárias, e resultou em milhares de vítimas com deficiência física, caracterizada principalmente pela má-formação de membros anteriores. Atualmente, a substância é proibida para mulheres em idade fértil.
Novo valor
A norma sancionada aumenta de R$ 426,53 para R$ 1.000 o valor de referência da pensão recebida por pessoas com deficiência física portadoras da Síndrome de Talidomida. Esse valor de referência é usado para calcular a pensão: a quantia é multiplicada pelo total de pontos indicadores do grau de dependência resultante da deficiência física. O grau de dependência é medido entre 1 e 8 pontos, levando-se em consideração quatro itens de dificuldade: alimentação, higiene, locomoção e incapacidade para o trabalho.
A autora do PLS, ex-senadora Sandra Braga (AM), explica que estava obsoleto o valor de referência utilizado para calcular as pensões. “Passados mais de 55 anos desde que as primeiras vítimas foram registradas, temos a situação do envelhecimento precoce das pessoas com a síndrome da talidomida, (…) a sua própria biografia, marcada por malformações congênitas que só se agravam com o passar da idade. E esse envelhecimento vem acompanhado de limitações na capacidade física, tornando-se causa de outras deficiências”.
Fonte: Agência Senado