A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Caminhoneiro, promoveu diversos retrocessos para a profissão. A principal crítica dos motoristas é em relação à jornada de trabalho, que deve ser de 8 horas, mas pode ser estendida para 10 ou 12 horas, conforme convenção coletiva. Esse aumento traz inúmeros riscos para os trabalhadores, que também tiveram os períodos de descanso alterados.
A lei anterior, chamada de Lei do Descanso (Lei 12.619/2012) instituía a pausa a cada 4 horas de trabalho, enquanto a nova lei estabelece intervalos a cada 5 horas e 30 minutos. O repouso a cada dia trabalhado é de 11 horas, mas pode ser distribuído em períodos menores. Ou seja, o motorista poderá dirigir após dormir somente duas ou três horas.
Os principais interessados em interferir no descanso apropriado dos motoristas são as empresas, que buscam cada vez mais entregas em um período curto de tempo.
Além disso, a remuneração do tempo de espera foi reduzida. Em vez de receber o valor da hora mais o adicional de 30%, o motorista recebe apenas 30% do salário-hora.
Segundo o presidente da Fetropar, João Batista da Silva, “As condições de trabalho dos motoristas são precárias. A situação das estradas do nosso país, a falta de estrutura para o intervalo dos trabalhadores e a falta de proteção legal agravam ainda mais a situação”.
A principal consequência da redução de períodos de descanso e do aumento da jornada de trabalho é o cansaço dos motoristas durante suas atividades. Para que os trabalhadores possam realizar suas funções de maneira segura, é necessário que tenham direito ao descanso adequado, assim como o acesso a locais próprios para isso.
Exame toxicológico
Além das disposições sobre jornada de trabalho e tempo de descanso, a Lei do Caminhoneiro também exige dos trabalhadores a realização de exames toxicológicos na admissão, a cada 2 anos e meio de trabalho e no desligamento da empresa.
O Projeto de Lei (PL) 5431/2016 visa acabar com a obrigatoriedade desses exames e tem apoio da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), da Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTox), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Ministério da Saúde.
As entidades que apoiam o Projeto de Lei (PL) 5431/2016 afirmam que como o exame toxicológico detecta o uso de substâncias nos últimos 90 dias, não é possível confirmar que o consumo ocorreu durante a jornada de trabalho do profissional.
Fonte: Fetropar