Escolas terão cinco anos para se adequar à nova legislação

As artes visuais, a dança, a música e o teatro são agora disciplinas obrigatórias da educação básica (da educação infantil ao ensino médio). A Lei 13.278/16, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial na terça-feira passada (3).

A nova lei é fruto de um projeto do Senado aprovado pela Câmara em agosto do ano passado.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), que atualmente prevê a obrigatoriedade somente do ensino da música entre os conteúdos relacionados à área artística.

Para o recém-eleito presidente da Comissão de Cultura, deputado Chico d’Angelo (PT-RJ), a ampliação das artes na grade curricular ajuda a preparar novos cidadãos para o futuro, com visão de mundo mais ampla. “A cultura tem a potencialidade de formar cidadãos plenos, que pensem as questões objetivas da vida e as questões emocionais.” Segundo ele, o texto pode ensinar à criança que a cultura faz parte da formação do indivíduo.

A lei determina que as escolas têm cinco anos para se adequar à ampliação das atividades culturais como disciplinas obrigatórias na educação básica.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara