Após décadas de muita luta e resistência, os motoristas profissionais conquistaram muitos direitos importantes. Essas diretrizes estão oficializadas em leis, que já estão em vigor e precisam ser cumpridas pelos patrões.
Conhecer as normas previstas pela legislação brasileira é um mecanismo de proteção indispensável para toda a categoria. Confira algumas delas a seguir e compartilhe com os colegas!
Lei 12.619/2012 — a Lei do Descanso
Publicada em 30 de abril de 2012, a Lei 12.619/2012 ficou conhecida como Lei do Descanso porque estabelece algumas regras para garantir que motoristas profissionais tenham um tempo adequado de repouso todos os dias. A Fetropar foi uma das principais articuladoras para sua aprovação.
Quem trabalha na estrada sabe que muitas vezes, as empresas estipulam prazos para entregas e conclusões de viagens que exigem que o condutor faça longas jornadas, sem parar para descansar.
A rotina abusiva além de fazer mal para a saúde do trabalhador por si só, já que a falta de sono pode acarretar várias doenças a longo prazo, também gera consequências indiretas nocivas. As principais delas são a redução de segurança nas estradas — uma vez que a fadiga afeta reflexos básicos dos motoristas e leva a acidentes — e o uso de estimulantes pelos rodoviários, que também propiciam fatalidades nas rodovias e causam efeitos colaterais graves.
Para acabar com essa lógica, a Lei 12.619/2012 determinou que, a cada 24 horas de trabalho, os condutores profissionais têm direito a um intervalo de 11 horas, que pode ser dividido em dois períodos: um de 9 horas e outro de duas.
O texto também institui a pausa de uma hora diária para alimentação e ao menos uma folga semanal de 35 horas. Qualquer carga horária excedente é considerada hora extra e deve ser paga com acréscimo, respeitando a definição da Constituição Federal ou percentuais acordados em negociações e convenções coletivas da categoria. Além disso, caso a jornada laboral adentre o período entre as 22h00 e 5 da manhã, precisa ser pago o adicional noturno.
Posteriormente, alguns pontos importantes da Lei 12.619/2012 foram revogados e outros foram modificados pela Lei 13.103/2015. Entretanto, os pontos relativos à regulamentação do descanso para os motoristas seguem em vigor. Fique atento!
Conheça a Lei 12.619/2012 na íntegra clicando aqui.
Lei 13.103/2015 — a Lei do Motorista
A Lei do Motorista foi idealizada para regulamentar vários aspectos da profissão e abrange trabalhadores que atuam tanto no ramo de transporte de cargas quanto de passageiros. Conhecer os artigos desta regulamentação é essencial para os trabalhadores, já que o texto aborda diversos aspectos da rotina de trabalho.
Um dos principais direitos previstos na norma é o da isenção de responsabilidade do motorista em caso de danos causados por outras pessoas. Na prática, isso significa que o patrão não pode cobrar do trabalhador valores relativos a problemas que não foram ocasionados por ele — o que inclui estragos no veículo e roubo de cargas.
A legislação também determina alguns direitos trabalhistas fundamentais, como a jornada de trabalho máxima de oito horas diárias, podendo ser prorrogada em mais duas horas extras ou, exclusivamente em caso de acordos coletivos, quatro horas extraordinárias; e a obrigatoriedade do seguro de vida que cubra invalidez ou morte acidental, no valor equivalente a 10 vezes o salário do motorista. O benefício deve ser proporcionado pelo empregador.
Acesse a Lei 13.103/2015 na íntegra clicando aqui.
A empresa está desrespeitando a legislação. E agora?
Para o presidente da Fetropar, João Batista da Silva, os trabalhadores têm uma responsabilidade importante para garantir que esses direitos conquistados a duras penas pela categoria sejam cumpridos: denunciando patrões que estejam infringindo as leis. “Os motoristas não precisam ter medo ou receio de denunciar patrões que estejam impondo condutas abusivas de qualquer tipo. A Fetropar e os sindicatos atuam justamente para garantir o respeito à legislação, evitando que os próprios trabalhadores sofram retaliações”, garante.
Denúncias sobre condutas irregulares de empresas e transportadoras podem ser feitas para os sindicatos que representam a categoria nas respectivas regiões ou diretamente para a Fetropar. Consulte nossos e-mails para contato clicando aqui.
Fonte: Fetropar