Desde 11 de novembro do ano passado, as leis trabalhistas foram modificadas pela Reforma Trabalhista, que alterou mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto traz mudanças na representação e na atuação dos sindicatos, o que pode prejudicar diretamente os trabalhadores.

A nova lei determina que em empresas com mais de duzentos funcionários seja eleita uma comissão de representantes, excluindo a presença do sindicato neste processo. As competências e atribuições sindicais também são invadidas por essa comissão, porém a Medida Provisória (MP) 808/2017 explicita que as comissões não poderão substituir algumas funções, como a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria em negociações, questões judiciais ou administrativas.

Para o presidente da Fetropar, João Batista da Silva, uma das lutas dos sindicatos em 2018 será a revogação dos pontos mais prejudiciais da Reforma Trabalhista, garantindo que os efeitos da nova lei sejam amenizados.

“A nova lei faz parte de uma tentativa de redução do papel do Estado. Foi criada só para beneficiar as elites e o empresariado. Seguiremos atuando para que os trabalhadores não fiquem desprotegidos e para que os direitos sejam garantidos para todos”, ressalta.

Além da Reforma Trabalhista, em 2017 vários desafios foram enfrentados pela classe trabalhadora, como a ameaça de aprovação da Reforma da Previdência, a implementação da Lei da Terceirização e a privatização de grandes estatais, como a Eletrobrás.

Alterações

Entre as modificações que a MP 808/2017 faz na Reforma Trabalhista estão a mudança dos critérios da jornada 12×36, a desvinculação do dano extrapatrimonial do salário do trabalhador e a atuação de gestantes e lactantes em locais insalubres, revogando a permissão concedida pela nova lei.

“Vários pontos contemplados pela MP já estavam em discussão quando a Reforma Trabalhista foi aprovada, apontamos inclusive questões inconstitucionais e de violação aos direitos humanos. Isso demonstra como a atuação dos sindicatos é fundamental para defender os trabalhadores no dia a dia das empresas ou em decisões políticas nacionais”, lembra João Batista.

Para que o texto da medida seja válido de forma definitiva, é necessário que ele seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até o dia 22 de fevereiro.

Fonte: Fetropar