O motorista profissional contratado não pode ganhar apenas a comissão sobre o faturamento bruto do veículo. Ele deve, por direito, receber salários e também todas as garantias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Embora o haja uma legislação própria e específica sobre a profissão, que regulamenta, por exemplo, a sua jornada de trabalho, os direitos devem ser garantidos como para qualquer outro trabalhador, inclusive a questão dos salários. O piso salarial precisa atender a parâmetros estabelecidos na negociação anual, envolvendo os sindicatos dos empregados e das empresas.

A forma como o motorista recebe o pagamento deve ser em espécie, ou seja, em dinheiro. Também é possível receber em cheque ou via depósito bancário, desde que haja um acordo prévio entre o empregador e o empregado e desde que seja efetuado em uma agência próxima ao local de trabalho.

Já no caso do pagamento por meio de cheque, o empregador deve assegurar ao empregado um horário que permita o desconto imediato do cheque. Além disso, caso o deslocamento do trabalhador para o recebimento necessite de algum meio de transporte, os custos devem ser pagos pelo empregador. A CLT determina também que os trabalhadores analfabetos recebam apenas em dinheiro.

Outros direitos e benefícios

Sobre o prazo do pagamento, a lei determina que o salário deva estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O prazo também pode ser negociado, desde que em acordo, convenção ou dissídio coletivo.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) precisa ser assinada desde o primeiro dia de serviço e o repouso semanal tem de ser remunerado. A primeira parcela do 13º salário deverá ser efetuada até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. As férias são de 30 dias e com acréscimo de 1/3 do salário. Já as horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal e no caso de trabalhos durante a noite e madrugada, deve ser pago adicional noturno de 20% do salário para quem trabalha das 22h às 5h.

“O patrão que não respeitar os direitos do trabalhador poderá ser penalizado, por isso os casos devem ser denunciados”, afirma o presidente da Fetropar, João Batista da Silva.

Denuncie

As denúncias podem ser realizadas pelos trabalhadores que estão em situação irregular diretamente no sindicato que representa sua categoria e podem ser feitas de maneira sigilosa. É importante destacar que para entrar com ação trabalhista o trabalhador tem um prazo de até dois anos depois de sua saída da empresa.

Fonte: Fetropar