Quem decide se a contribuição sindical será descontada são os trabalhadores, em Assembleia Geral da categoria. Esse é o entendimento da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pelo posicionamento final do órgão sobre diversos assuntos.
De acordo com a decisão, o custeio sindical precisará ser acordado em Assembleia e devidamente registrado em ata. Além dos filiados, os descontos em folha também poderão ser estendidos para trabalhadores abrangidos pela negociação coletiva que não são sindicalizados.
A possibilidade de que não-sindicalizados também contribuam com o financiamento da luta por direitos é respaldada pelos verbetes 325 e 326 do Comitê de Liberdade Sindical (CLS) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e pela Nota Técnica 2/2018 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), vinculada ao MPT.
Desdobramentos
Para o presidente da Fetropar, João Batista da Silva, a decisão torna-se particularmente importante diante dos efeitos da Reforma Trabalhista. Um de seus objetivos foi dificultar o custeio sindical para enfraquecer a resistência dos trabalhadores. “Essa é uma forma de reafirmar a autonomia dos trabalhadores nas deliberações da nossa luta e reforçar que estamos trabalhando coletivamente por direitos, fortalecendo as entidades sindicais diante das claras tentativas de destruí-las”, explica.
A partir da decisão, o MPT passou a aplicar o entendimento em apurações sobre contribuição sindical. A tendência é que essa decisão influencie outras instâncias do Judiciário.
Fonte: Fetropar