Aprovada em julho de 2017, a Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro daquele ano. A medida altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fragilizando os direitos dos trabalhadores no Brasil.
A Reforma Trabalhista permite a alteração do intervalo dentro da jornada de trabalho, ou seja, em relação ao tempo de descanso para repouso ou alimentação.
Pelo texto aprovado, o intervalo pode ser negociado desde que tenha pelo menos 30 minutos de duração. O artigo 611-A da lei prevê que, no intervalo intrajornada, “a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei”.
“O intervalo de uma hora é tido pelos profissionais de saúde como algo necessário para que o trabalhador descanse o corpo e a mente. É um descanso que pode prevenir várias doenças sérias. Com a mudança na legislação, a saúde dos trabalhadores é colocada em risco”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Antes da Reforma:
O trabalhador que cumpria mais de seis horas de trabalho por dia tinha direito de uma a duas horas de intervalo para repouso e alimentação. Se esse tempo mínimo de uma hora não fosse cumprido pelo empregado, o patrão ficava sujeito a pagar uma multa de 50% sobre o tempo de repouso que a pessoa não teve a sua disposição.
O objetivo desse intervalo de 60 minutos era preservar a saúde do trabalhador, evitando seu desgaste físico e emocional.
Com a Reforma:
Prevalece o negociado sobre o legislado, desde que o mínimo de 30 minutos seja respeitado.
Mesmo que, para alguns, descansar por apenas meia-hora possa parecer uma vantagem de economia de tempo em relação ao término mais cedo do expediente, isso a longo prazo gera problemas de saúde para o trabalhador, como já afirmado por especialistas.
Fonte: Sindeesmat