As ações trabalhistas caíram, em média, 50% no país, desde 11 de novembro de 2017. Não há o que comemorar. É apenas o resultado da dificuldade do acesso dos trabalhadores à Justiça, após a reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017. Outros números denunciam a ineficácia da medida.
Antonio Cruz/Agência Câmara
O desemprego foi de 11,8%, em dezembro do ano passado, para 12,2%, em fevereiro. Em 2015, a taxa era de 8,5%, no mesmo período. A informalidade também cresceu e segue como a tendência no mercado de trabalho, com quase 3 milhões de brasileiros, entre autônomos e informais, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além dos efeitos colaterais, as fragilidades da lei também dão sinais. No Supremo Tribunal Federal (STF), 20 ações questionam a constitucionalidade da reforma trabalhista. O cenário de incertezas permanece e o Brasil não avança nas principais pautas, relacionadas à geração de emprego e à distribuição de renda.
A judicialização das propostas do novo regime não é novidade para o movimento sindical, que já previa e reverberava os danos referendados pelas mudanças em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o discurso governamental acerca da geração de emprego não se confirma e a onda prevista para o mercado, na verdade, é de precarização dos postos de trabalho.
Na contramão do direito, a reforma tenta afastar os sindicatos de suas bases gerando ainda maior desproteção ao trabalhador. Ao introduzir a necessidade de autorização prévia e expressa à contribuição sindical, sem esclarecer como essa deve se dar e deixando margem de dúvida à legitimidade das assembleias, a legislação também cria embaraços ao custeio sindical, o que, ao final, prejudica o trabalhador cuja defesa pode ficar comprometida.
Ao promover a subtração de recursos dos sindicatos, necessários para a manutenção de suas estruturas, a maior perda será da classe trabalhadora, que poderá, entre outros riscos, ficar desassistida judicialmente. Ao obrigar o trabalhador a arcar com as despesas de perícias necessárias a processos trabalhistas, além dos honorários em caso de perda na ação, a reforma trabalhista cria obstáculos econômicos e gera um clima de medo entre os trabalhadores, que receiam ser penalizados por buscar seus direitos.
As várias possibilidades de prevalência do negociado sobre o legislado aumentam a vulnerabilidade do trabalhador, ainda mais aguda em período de crise econômica e desemprego. A reforma traz a ameaça iminente da precarização das condições de trabalho em diversas frentes de atuação do profissional.
Após cinco meses de vigência da reforma trabalhista, a medida já se mostrou desastrosa. O fortalecimento dos sindicatos será a melhor estratégia para garantir o retorno da segurança jurídica nas relações trabalhistas. Os profissionais precisam estar integrados às ações promovidas por suas entidades e cobrar atuação pela manutenção e recuperação de direitos.
A ideia de crescimento não pode prescindir da garantia do trabalho decente. Ambos devem caminhar juntos: profissionais capacitados e valorizados são a chave para o crescimento do país.
A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), ao representar 500 mil engenheiros, reafirma sua missão, constituída há 54 anos, de lutar pelos direitos da categoria. É nesse sentido que temos nos articulado para evitar que os engenheiros sejam submetidos a situações precarizantes como trabalho intermitente, pejotização ou exclusão na negociação coletiva. Somos parceiros dos trabalhadores, dos brasileiros, da sociedade. Queremos continuar atuando junto por condições de trabalho justas e um país melhor.
*Murilo Pinheiro é presidente da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)
Fonte: Vermelho, 19 de abril de 2018[/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]