O pagamento do adicional de penosidade a servidores que trabalham em zona de fronteira depende de regulamentação — o que ainda não ocorreu para os agentes do Poder Executivo Federal. Com esse argumento, a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre negou o pedido feito por um funcionário do 7º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército, em Rio Branco, para receber da União o adicional de 20%.

O servidor alegou que tinha direito ao pagamento com base no princípio da isonomia, já que o Ministério Público da União havia regulamentado a concessão desse benefício por meio da Portaria 633/2010.

A Advocacia-Geral da União, por sua vez, argumentou que não seria possível utilizar a norma editada pelo MPU para impor o pagamento do benefício a servidores de outros órgãos. Segundo a AGU, em razão do princípio da separação dos poderes, o Judiciário não pode aplicar a regulamentação do Ministério Público para suprir a lacuna legislativa de servidores do Executivo.

Ainda de acordo com os advogados públicos, o Poder Judiciário também não pode conceder aumentos ou vantagens a servidores sob o fundamento de isonomia salarial. Isso porque a Constituição Federal proíbe a “vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público” — entendimento, inclusive, consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 37.

A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do autor. “É vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se aos órgãos da administração pública competentes para o exercício do poder regulamentar, conceder vantagem a servidores públicos, sob pena de violação à separação das funções do Estado”, diz a sentença.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte: CONJUR