Todo rodoviário com vínculo empregatício precisa ter seus direitos assegurados. Um desses direitos é o salário fixo, que deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês. Mesmo com a Reforma Trabalhista, a empresa não tem permissão para pagar apenas comissão pelo faturamento bruto do veículo.
Se o patrão resolver pagar apenas percentuais de comissão, está infringindo a lei. Além disso, o valor mensal deve corresponder ao que foi acordado com o sindicato da categoria e atender aos acordos estabelecidos na negociação coletiva atual.
Essas informações podem ser obtidas diretamente com a entidade sindical que representa o trabalhador. A Fetropar disponibiliza uma lista com contatos de todos os sindicatos filiados, que pode ser acessada clicando aqui.
Empresas que não pagam salários fixos dentro dessas regras estão sujeitas a penalidades e devem ser denunciadas.
A “pejotização” é permitida?
A Reforma Trabalhista abriu precedentes para a chamada contratação PJ, ou seja, quando um trabalhador atua como prestador de serviços utilizando um número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em vez de ter sua carteira de trabalho assinada.
No entanto, é importante salientar que mesmo com a mudança na legislação, os rodoviários que atuam numa única empresa, batendo ponto e trabalhando em uma carga horária definida pelo patrão ainda têm direito ao salário fixo.
Se o patrão exige cumprimento de expediente, isso configura vínculo empregatício e não se encaixa na definição de PJ, mesmo que as duas partes tenham concordado com esse regime de “contratação”.
Assim sendo, rodoviários nessa situação devem ter sua carteira devidamente assinada e receber todos os direitos trabalhistas – incluindo o salário fixo. Nesse caso, se houver infração, deve ser denunciada imediatamente ao sindicato da categoria.
Como denunciar?
Rodoviários que estejam em situação irregular devem formalizar a denúncia o mais rápido possível no sindicato que representa sua categoria. Os relatos podem ser feitos de forma sigilosa, sem que o patrão fique sabendo.
Mesmo trabalhadores que já saíram do local de trabalho em que não recebiam salário fixo podem entrar com uma ação trabalhista contra a empresa e reivindicar seus direitos. O requisito é que o rodoviário procure o sindicato em até, no máximo, 2 anos após sua demissão.
Segundo o presidente da Fetropar, João Batista da Silva, denunciar abusos é fundamental para que as condições de trabalho da categoria melhorem. “Com as denúncias, o sindicato pode tomar medidas cabíveis para que outros rodoviários que estão na mesma situação passem a receber seus salários corretamente. É algo que dá resultado e contribui para que todos consigam acessar seus direitos”, explica.
Fonte: Fetropar