A rotina deles é exaustiva. Acordam muito cedo e começam a trabalhar logo em seguida. A jornada de trabalho também é longa e o período para descanso nem sempre é cumprido rigorosamente. Falta tempo livre para ficar com a família e ainda é preciso lidar com a violência diária presente no transporte coletivo urbano.
Estamos falando dos motoristas e dos cobradores de ônibus que, além de enfrentarem os problemas relacionados à falta de estrutura do trabalho, convivem com o medo de assaltos frequentemente. Outro ponto negativo é a depredação dos próprios ônibus e dos terminais, o que também afeta as condições de trabalho dessa categoria.
Uma pesquisa realizada em 2014, com 782 motoristas e 691 cobradores, revelou que quase metade deles (45%) tiveram pelo menos um episódio de violência no trabalho nos 12 meses anteriores.
Sem contar que, nas vias de circulação das metrópoles, esses profissionais estão expostos à poluição sonora e atmosférica, aos congestionamentos, aos atropelamentos e às manifestações de descontentamento dos passageiros – no que diz respeito à qualidade do transporte público. Essa indignação, muitas vezes, se converte em violência.
Violência X Transporte, como resolver?
O projeto de lei 4765/16, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui como agravante o fato de um crime ser cometido no interior do transporte público, nos terminais ou nos pontos de embarque e desembarque de passageiros. O projeto prevê como agravante: furtos, agressões e homicídios.
De acordo com a autoria do projeto, essa medida é de grande relevância para o país, pois no Brasil os assaltos aos veículos de transporte público são recorrentes.
Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, a medida pode ser eficaz, mas precisa estar acompanhada de investimentos em segurança pública. “Apenas o projeto de lei não é garantia de que o trabalhador vai ser respeitado em seu posto de trabalho e que terá segurança durante todo o itinerário”, enfatiza.
O presidente informa, ainda, que muitos trabalhadores, após sofrerem assaltos, recebem a exigência da empresa para que o ônibus continue o percurso. Isso é um dos fatores que dificultam o registro do Boletim de Ocorrência (B.O.) e até mesmo o socorro ao trabalhador.
“A própria empresa também deve oferecer medidas que orientem os empregados sobre como agir em casos de assalto. Os treinamentos, por exemplo, podem ser válidos para que o trabalhador consiga passar por uma situação assim. No entanto, cabe ao poder público oferecer políticas eficazes que não criminalizem, apenas, mas que diminuam a violência urbana”, salienta.
Fonte: Fetropar