Você está de saída de uma empresa e o empregador diz que vai parcelar o pagamento do seu acerto. Não há problemas nessa proposta desde que você concorde com ela, certo? Na verdade, está errado. Parcelar o pagamento das verbas rescisórias é ilegal em qualquer situação e o trabalhador deve receber de uma só vez todos os valores a que tem direito.

O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre as verbas rescisórias, não cita a possibilidade de parcelamento. Além disso, especialistas da área do direito entendem que, nesse caso, a lei tem caráter imperativo, ou seja, vale mais do que qualquer negociação. Então, não adianta o patrão pressionar o empregado a aceitar um acordo porque não terá nenhuma validade.

O que diz a lei

A CLT determina que é direito do funcionário receber as verbas rescisórias de uma só vez. O que varia é o tempo que a empresa tem para fazer o pagamento. O trabalhador que cumpriu o aviso-prévio deve receber o acerto integral no primeiro dia útil após o fim do contrato; já o empregado que não o cumpriu tem que receber as verbas rescisórias no prazo de até 10 dias, contado a partir do momento em que foi comunicado sobre a demissão.

Mas é preciso ficar atento porque essas regras vão mudar a partir de novembro, por conta da Reforma Trabalhista, aprovada em julho. A nova legislação permite que o patrão pague as verbas rescisórias até o décimo dia a partir do término do contrato, tanto para quem cumpriu quanto para quem não cumpriu o aviso-prévio.

Para o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, o trabalhador deve ficar atento ao que a lei garante para evitar que o empregador pratique abusos na hora da rescisão. “O momento da demissão é sempre complicado porque representa grandes mudanças na vida do empregado. O mínimo que o patrão pode fazer para não deixar o trabalhador em uma situação ainda mais instável é respeitar o que a legislação aponta sobre as verbas rescisórias”, afirma.

 Multa

   A empresa que optar por não respeitar os prazos de pagamento das verbas rescisórias deverá pagar para o empregado uma multa no valor de seu salário.

 

 Reforma

   Mesmo com a Reforma Trabalhista, o empregado continua tendo o direito de receber como multa um salário a mais da empresa que não respeitar o prazo de pagamento.

 

 Pagamento

   A forma de pagamento das verbas rescisórias pode ser negociada entre as duas partes. São três opções: dinheiro, depósito bancário ou cheque visado.

 

 Orientação

   Se você recebeu uma proposta de parcelamento do acerto, o ideal é entrar em contato com o departamento jurídico do Sinttrol e relatar a situação.

 

 Proibição

   Vale lembrar que a nova legislação trabalhista, que começa a valer em novembro, não alterou esse direito e o parcelamento continua proibido.

Fonte: Sinttrol