A busca por qualificação profissional não deve ser apenas papel do trabalhador. Existem cursos que o profissional pode fazer por conta própria. No entanto, também existem os treinamentos oferecidos pelas empresas. Nesse caso, se for convocado, o trabalhador é obrigado a participar. Vale lembrar, porém, que se o treinamento acontece fora do expediente, a empresa precisa pagar horas extras.
A qualificação, como traz melhorias para os trabalhadores, é sempre bem-vinda. O problema é que, muitas vezes, o empregado está muito atarefado, o que prejudica o aproveitamento do treinamento. Se o trabalhador precisa atingir metas elevadas de produtividade, não sobra tempo para participar dos treinamentos. Como consequência, ele perde a oportunidade de se qualificar melhor.
Treinamento
Antes de qualquer coisa, o empregador precisa orientar os empregados sobre os riscos que eles correm nos locais de trabalho. O que determina isso é a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Uma das formas dos patrões informarem os trabalhadores sobre os riscos e anteciparem possíveis problemas é por meio dos treinamentos.
Sem contar, é claro, que os empregados precisam participar de treinamento quando são admitidos. Para os empregados que estão há mais tempo na empresa, isso também deve acontecer periodicamente. Com isso, o objetivo é garantir segurança na execução do trabalho e melhora na qualidade das tarefas.
No entanto, não basta fornecer o treinamento, é preciso ajustar a produção de modo que os funcionários se sintam motivados a participar das qualificações ofertadas. Conforme salienta o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol), João Batista da Silva, esse é um dos motivos para que o trabalhador não participe dos treinamentos.
“Quando o trabalhador precisa cumprir metas de produtividade muito elevadas, dificilmente irá participar do treinamento com entusiasmo. O resultado reflete em toda a equipe, formada por trabalhadores despreparados, cansados e que cumprem jornadas exaustivas. Além de comprometer a saúde dos trabalhadores, esse comportamento traz danos para a própria empresa”, considera.
Só porque é treinamento, não significa que não seja de serviço efetivo. Segundo o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é compreendido como serviço não só o período em que o empregado está desenvolvendo alguma atividade, mas também o tempo em que fica à disposição do empregador, recebendo ou aguardando ordens.
Sendo assim, se a participação nos treinamentos é obrigatória e ocorre fora do horário de expediente, o tempo em que o trabalhador dedica à qualificação profissional – ofertada pela empresa – também deve ser remunerado.
Fonte: Sinttrol