O aviso prévio acontece quando o empregado ou a empresa informa sobre a rescisão do contrato de trabalho. O objetivo desse acordo é evitar contratempos e incômodos para as duas partes.
Para o funcionário, o aviso prévio é importante porque lhe garante tempo para buscar um novo emprego e se realocar no mercado de trabalho. Para o patrão, o comunicado agiliza o processo de substituição para a função.
Existem duas modalidades de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. No primeiro caso, o empregado deve trabalhar durante 30 dias, com a opção de reduzir seu expediente em duas horas ou eliminar sete dias consecutivos no final do contrato.
Já no caso do aviso prévio indenizado, o funcionário tem o direito de receber o salário referente aos 30 dias de aviso, mesmo sem trabalhar. Esse pagamento deve ser realizado em 10 dias após a demissão.
Ausência no serviço
O aviso prévio não significa a extinção contratual, ele é apenas uma notificação de que o contrato de trabalho será encerrado. Portanto, se o empregado faltar durante esse período, a empresa pode descontar de seu salário.
Em caso de faltas excessivas, o trabalhador pode ser advertido, suspenso ou, até mesmo, em casos mais graves, demitido por justa causa.
Segundo o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o compromisso do trabalhador com a empresa só termina ao fim do aviso prévio. “O aviso em si não significa o encerramento imediato do contrato. Por isso, os trabalhadores precisam ficar atentos para não serem prejudicados no final do contrato de trabalho”, explica.
Fonte: Sindeesmat