A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 109/15, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que garante imunidade relativa ao imposto de renda sobre aposentadoria e pensão a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos.
A isenção será concedida a pessoa cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho. A PEC desfaz a revogação que foi feita pelo artigo 17 da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
De acordo com o deputado, a proposta não afeta as contas públicas, pois se trata de uma norma sem aplicabilidade imediata. “A proposta depende, como previsto pelo constituinte originário, de lei que regulamente o princípio maior estabelecido na Constituição”, relatou.
Tramitação
A PEC terá a sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será votado pelo Plenário.
Fonte: Fetraconspar