A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do Seguro Social. O objetivo é proteger os dependentes do segurado, em razão de seu falecimento. Para que os dependentes consigam o benefício, no entanto, é necessário que a situação do segurado que faleceu esteja em dia perante a Previdência Social.
A pensão por morte é destinada aos dependentes, como cônjuge, companheiro ou companheira, filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos – que possuam deficiência intelectual que os deixem total ou parcialmente incapazes.
Se o segurado não tiver nenhum desses dependentes, os pais poderão receber o benefício. Na falta desses, o valor será destinado aos irmãos menores de 21 anos ou maiores inválidos.
Até 1995, o segurado podia designar alguém como dependente. Desde 2014, porém, foi estabelecida uma nova regra para a pensão por morte. Só tem direito ao benefício quem tiver, pelo menos, dois anos de casamento ou união estável.
Outra regra, em vigor desde de 2015, estabelece um prazo de carência de um ano e meio de contribuição para que o dependente obtenha o recurso. Vale ressaltar que esse período de carência só é válido para cônjuges ou companheiros (as). Para os outros dependentes, não existe carência para a pensão.
Quando se trata especificamente dos companheiros ou das companheiras que não são casados no papel, mas vivem em união estável, é importante que o homem ou a mulher tenha provas documentais dessa união. São exemplos de prova a certidão de nascimento dos filhos, a conta bancária conjunta, a declaração de união estável feita em cartório, a certidão de casamento religioso, o cartão de crédito em conjunto, dentre outros.
Qual o valor do benefício?
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o valor da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia. Ou, se for o caso, 100% daquela a que teria direito se estivesse se aposentando por invalidez na data da morte. Caso exista mais de um dependente, a pensão precisa ser dividida, em partes iguais, entre todos.
Uma proposta apresentada pelo governo de Michel Temer, no entanto, pretende mexer na aposentadoria. O benefício pode deixar de ser integral e passar a ser de 50% para o cônjuge e mais 10% por dependente.
Como solicitar o benefício?
Se o segurado precisar solicitar o benefício, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Número de identificação do Trabalhador (NIT) ou do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), documento de identificação com foto, certidão de óbito e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Se o dependente for o cônjuge, é preciso apresentar a certidão de casamento. No caso dos filhos menores de idade, é preciso apresentar a certidão de nascimento. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol), João Batista da Silva, explica que o trabalhador que deseja solicitar o benefício deve procurar a agência do INSS mais próxima. Outras dúvidas também podem ser esclarecidas por meio do telefone 135.
“A pensão por morte é um benefício familiar que tem a finalidade de garantir o sustento daqueles que dependiam do segurado. Portanto, caso o trabalhador tenha dúvidas sobre o benefício, ele também pode procurar a assessoria jurídica do Sindicato para se orientar”, avalia.
Fonte: Sinttrol