A maioria das empresas possui regulamentos e normas relacionadas aos procedimentos internos. É o caso, por exemplo, do uso de uniformes, crachás, livro de marcação de ponto e, até mesmo, da tolerância a atrasos.
Vale ressaltar, no entanto, que apesar das normas internas, o empregador possui limites para estabelecer alguma regra. Esse limite varia conforme os acordos e as convenções de trabalho, os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e a própria Constituição Federal.
Muitas empresas, por exemplo, orientam as trabalhadoras sobre o uso de maquiagem. Se a empresa pune as profissionais pela falta da maquiagem, ela é obrigada a fornecer os materiais para as mulheres. Nesse caso, a maquiagem é considerada uma ferramenta de trabalho.
E para regulamentar isso, a melhor forma é por meio de acordo ou convenção coletiva da categoria. A empresa pode tanto fornecer os produtos como estipular um valor para indenizar as despesas previamente.
Caso a funcionária seja alérgica a algum tipo de produto, o empregador deve se abster da exigência ou fornecer produtos que não causem alergia. Neste caso, se a trabalhadora tiver qualquer problema decorrente da maquiagem, poderá ser considerado acidente de trabalho. O tratamento também irá gerar consequências para o empregador.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol), João Batista da Silva, explica que apesar das normas, nenhuma empresa pode ofender a liberdade do profissional.
“Caso o trabalhador receba a exigência após ter sido contratado, essa só será válida se o funcionário concordar. É por isso que todas as normas devem ser detalhadas, a fim de evitar problemas futuros. Nenhuma dessas determinações, no entanto, podem discriminar os profissionais”, destaca.
As regras estabelecidas pelas empresas não devem violar a vida íntima dos funcionários. Além dos preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade, a Constituição Federal proíbe qualquer tipo de discriminação relacionada aos direitos da pessoa humana e à sua personalidade.
Por isso, caso o trabalhador se sinta prejudicado por alguma regra estabelecida pela empresa, deve procurar o atendimento jurídico do Sinttrol.
Fonte: Sinttrol