A aposentadoria proporcional é um benefício previdenciário que foi criado para aqueles que desejassem se aposentar antes de atingir todos os requisitos para receber a aposentadoria integral.
Apenas as pessoas que se registraram no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 16 de dezembro de 1998 e que já preenchiam os requisitos para a aposentadoria proporcional têm direito adquirido a esse benefício. Nessa data foi publicada a Emenda Constitucional 20/1998, e essa modalidade foi extinta.
Trabalhadores que já estavam contribuindo nessa época, mas não possuíam os requisitos para se aposentar proporcionalmente, poderão usufruir do benefício seguindo as regras de transição.
A regra transitória prevê um adicional de tempo correspondente a 40% do tempo que faltava para o trabalhador atingir o tempo mínimo para a aposentadoria proporcional que era exigido até 16 de dezembro de 1998, ou seja, 30 anos para homens e 25 para mulheres.
Por exemplo, um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para a aposentadoria proporcional. Logo, para aposentar-se proporcionalmente, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
Atualmente, a idade mínima para requerer esse tipo de aposentadoria é de 53 anos para homens e 48 para mulheres.
O valor da aposentadoria proporcional corresponde a 70% da aposentadoria integral, acrescido de 5% a cada ano extra de contribuição até atingir 100%, no máximo.
Como solicitar a aposentadoria proporcional
Para saber se atende aos requisitos da aposentadoria proporcional o trabalhador deve comparecer a uma agência do INSS com seus documentos pessoais e a carteira de trabalho. O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, lembra que ao realizar a consulta deve-se ficar atento aos registros no INSS. “É preciso conferir se todos os períodos de trabalho foram registrados e incluídos no cálculo da aposentadoria”, orienta.
Se tudo estiver correto, basta solicitar o benefício na própria agência do INSS.
Fonte: Sindeesmat