O propósito do aviso prévio é preservar o trabalhador ou a empresa de ter algum prejuízo com a demissão. A empresa precisará contratar outra pessoa para ocupar aquele cargo; o trabalhador, por sua vez, precisará encontrar outro emprego.
No aviso prévio devem ser acrescentados três dias de trabalho a cada ano que o trabalhador tem de permanência na empresa. Por exemplo: digamos que um trabalhador específico tem cinco anos de empresa. A empresa pode solicitar que ele cumpra o aviso prévio de 45 dias (os 30 dias do aviso prévio normal mais 15 dias proporcionais – três dias para cada ano naquela empresa).
Mas se porventura foi o trabalhador quem pediu as contas, não terá direito a aviso prévio proporcional. Ele só precisará cumprir os 30 dias previstos em lei. Afinal, se ele pediu as contas, é muito provável que ele queira deixar a empresa o mais depressa possível, correto?
Outro fato importante para ter conhecimento é a redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio. Explicando: se a jornada de trabalho é de oito horas diárias, ele poderá cumprir apenas seis horas até o término do aviso. Porém se cumprir as oito horas normais, deverá ser liberado do aviso sete dias antes de ele terminar – sete dias corridos, vale ressaltar.
De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, não havendo a redução de duas horas diárias ou de sete dias corridos, significa que o trabalhador está fazendo hora extra, o que anula o aviso prévio. “A empresa deverá indenizar o trabalhador ou conceder um novo aviso prévio. O que acontece é que muitas vezes essa informação não é passada pela empresa, forçando o empregado a trabalhar mais que o necessário. É um abuso de poder e não pode ser permitido”, afirmou.
Para denúncias, procure sempre o sindicato.