A mineradora Samarco tem cinco dias para conter o vazamento de lama que persiste desde o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A decisão, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, foi tomada depois de laudo pericial concluir que ainda há poluição escorrendo para o córrego Santarém e para o rio Gualaxo do Norte e que as obras de contenção feitas pela Samarco não estancaram os rejeitos.
Em caso de descumprimento da determinação, a decisão, motivada por questionamento do Ministério Público mineiro, estipulou multa diária de R$ 1 milhão. Segundo o MP-MG, mesmo depois de cinco meses do rompimento da barragem, os rejeitos ainda continuam a ser liberados no meio ambiente, e o dano ambiental se agrava a cada dia, sem que as partes envolvidas tomem medidas efetivas para conter os estragos.
Com base no laudo pericial, o juiz Luis Fernando de Oliveira Benfatti deferiu o pedido de tutela de urgência do MP-MG para determinar que a Samarco interrompa o vazamento de lama em até cinco dias, implante um dique de segurança em 80 dias e apresente, em juízo, em 10 dias, projeto técnico assinado por um profissional habilitado com medidas emergenciais para conter totalmente o vazamento da lama das barragens.
Benfatti também impôs que a Samarco apresente relatórios semanais e mensais, com fotografias, descrevendo detalhadamente a implantação das medidas emergenciais descritas. Além das obrigações, a Samarco foi impedida de operar qualquer empreendimento no complexo minerário de Germano até que comprove a estabilização dos impactos ambientais.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Fonte: CONJUR