Enfrentar as ruas na escuridão pode ser uma tarefa muito penosa para os motoristas. A noite esconde perigos que poderiam ser identificados facilmente durante o dia. A visão do condutor é restrita e, ao limite dos olhos, essa restrição natural em razão da escuridão noturna é somada à baixa iluminação pública e ao brilho alto de muitos faróis ou lâmpadas.
A percepção de profundidade de campo diminui, sem contar a perda dos detalhes das imagens. É o que salienta o presidente do Instituto São Cristóvão (ISC), João Batista da Silva.
“Para que o condutor consiga dirigir tranquilamente pelas estradas, os faróis devem estar regulados e o sistema de luz alta e baixa precisa funcionar corretamente. Além disso, são necessárias outras orientações que ajudam a diminuir os acidentes e a preservar a vida dos motoristas”, ressalta.
Confira as instruções recomendadas pelo ISC para que o trajeto noturno seja feito de forma segura:
– O primeiro passo é ter cautela: aumente a distância do veículo da frente e se houver um automóvel atrás muito colado, dê passagem a ele;
– Seja paciente: a recomendação é dirigir à noite com a velocidade, pelo menos, 10% abaixo do limite da rodovia;
– Se possível, evite certos horários: durante a direção noturna, a percepção de distância diminui. O pôr do sol, por exemplo, é um dos momentos nos quais o motorista deve ficar mais atento à direção. Pela crescente falta de luz, os olhos tentam se adaptar. É nessa hora que ocorrem mais acidentes;
– Respeite o tempo de repouso: o motorista não pode dirigir mais do que cinco horas e meia ininterruptas. A cada seis horas na condução do transporte de carga, estão previstos 30 minutos para descanso. Já a cada quatro horas na condução do veículo rodoviário de passageiros, o trabalhador também tem direito de 30 minutos de repouso.
– Peça socorro: caso o caminhão ou o ônibus tenha uma pane, a recomendação é sair da estrada, usar a sinalização de emergência e manter-se longe do fluxo dos veículos, a fim de evitar acidentes na pista ou até mesmo assaltos. Telefone imediatamente para a Polícia Rodoviária Federal, no número 191.
Fonte: ISC/Fetropar