É inadequado classificar de apropriação de posse a conduta de estudantes que têm ocupado escolas estaduais paulistas, contra o fechamento de unidades anunciado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de liminar da Fazenda estadual para retirar manifestantes de escolas na capital.
O governo considera a prática ilegal e aponta possibilidade de prejuízo às aulas, e por isso tentava reformar decisões de primeira instância que já haviam rejeitado a reintegração. Mas o colegiado avaliou nesta segunda-feira (23/11), por unanimidade, que as ocupações consistem num movimento que questiona políticas públicas adotadas pelo governo, sem o objetivo de conseguir a posse definitiva dos imóveis. O mérito ainda será analisado.
O relator do caso, desembargador Coimbra Schmidt, já afirmou em um despacho de 17 de novembro que o movimento quer discutir a reestruturação do ensino estadual, “objeto de imensa polêmica noticiada pelos meios de comunicação, que desaguou no litígio”. Assim, ele considera que “a pretensão em si não traduz exagero ou possível abuso de direito”.
O desembargador disse ainda que ele mesmo participou de experiência semelhante “no longínquo 1968, quando aluno do 3º ano no Ginásio Estadual Vocacional Osvaldo Aranha”. “Posso afirmar tratar-se de experiência gratificante quando bem conduzida e respeitado princípio basilar da democracia que vem a ser o pluralismo subjacente à liberdade de opinião”, afirmou.
A chamada “reorganização escolar” pretende fechar escolas da rede pública e impactar cerca de 340 mil alunos. Segundo o governo estadual, o objetivo é separar estudantes de diferentes faixas etárias e melhorar o ensino.
Fonte: Consultor Jurídico