O surgimento dos sindicatos está totalmente ligado à industrialização e à consolidação do capitalismo na Europa, no século XVIII. Com a Revolução Industrial, essa época ficou marcada pelas péssimas condições de trabalho e baixos salários recebidos pela classe trabalhadora.

Insatisfeitos com essa situação, os trabalhadores começaram a se organizar e questionar a realidade que enfrentavam dentro das empresas. Esse movimento resultou no surgimento dos primeiros sindicatos. No Brasil, o sindicalismo foi impulsionado pela vinda de europeus em busca de trabalho.

Desde o seu surgimento, as entidades lutam pelos direitos dos trabalhadores e por melhores condições de trabalho para as categorias que representam.

Presença sindical

De acordo com o artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado eleito para um cargo de administração sindical não pode ser impedido de exercer suas funções dentro da empresa, nem transferido para um cargo que dificulte ou impossibilite que ele realize suas atividades sindicais.

O presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, ainda lembra que a representação sindical no Brasil está prevista em lei, tanto no artigo 513 da CLT como no artigo 8° da Constituição Federal.

“Todo trabalhador tem o direito de se filiar ao sindicato que representa sua categoria e, caso possua algum cargo dentro da entidade, de realizar suas funções sindicais. Caso o trabalhador sinta-se constrangido ou proibido pelo patrão de participar das atividades do sindicato, ele deve procurar o Sinttrol e relatar a situação”, ressalta João Batista.

Reintegração

Em maio de 2017, uma empresa foi condenada a reintegrar três dirigentes sindicais que foram dispensados por possuírem cargos de direção dentro do sindicato da categoria.

O empregador também teve que pagar aos trabalhadores todos os salários vencidos desde a dispensa até a data da reintegração. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil para a entidade.

Durante o processo, ficou constatado que a empresa praticou uma conduta antissindical ao dispensar seus funcionários com cargos em sindicato, na tentativa de impedir que os empregados se organizassem e reivindicassem melhores condições de trabalho.

Fonte: Sinttrol