Toda atitude que causa dano psicológico ou físico, caracterizada como assédio, é considerada crime. É o caso, por exemplo, de um empregado que acaba de retornar da licença médica. Se a empresa decidir transferi-lo de local de trabalho e ele não concordar, essa mudança pode ser prejudicial ao trabalhador.
Por se tratar de um período de readaptação, em que o empregado necessita de cuidados físicos especiais, a transferência do local de trabalho ocasiona prejuízos ao funcionário. Por isso, essa atitude do empregador pode ser considerada assédio moral.
Mas o que é assédio moral?
Não é só a violência física que machuca. A violência psicológica é tão ou mais prejudicial do que aquela. Expor o trabalhador a situações humilhantes – como xingamentos na frente de outros funcionários -, agir com rigor excessivo, exigir metas inatingíveis ou, até mesmo, colocar “apelidos” constrangedores são alguns exemplos que podem configurar assédio moral.
Transferência, quando ela pode ocorrer?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, no artigo 469, a proibição da transferência do trabalhador se não houver anuência, exceto se a possibilidade constar no contrato de trabalho. Não é considerado transferência, porém, aquela que não acarreta mudança de domicílio.
Sendo assim, se o funcionário acaba de voltar de licença médica, qualquer mudança faz com que ele precise reorganizar a vida novamente. Trata-se de um procedimento que causa danos para ele e, nesses casos, é possível exigir indenização.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, explica que, caso se sinta prejudicado, o trabalhador pode procurar seus direitos. “Se o empregado precisa mudar de cidade assim que retorna da licença médica, como continuará fazendo o mesmo acompanhamento médico, por exemplo? Essa mudança abrupta pode ser nociva ao empregado”, questiona o presidente.
Agisberto explica que exigir do funcionário a mudança do local de trabalho, nessa fase da vida, é, também, uma forma de fazer com que ele se sinta desestabilizado no ambiente profissional. Esse comportamento pode levá-lo à desistência do emprego. Mais um motivo para que a atitude se configure como assédio moral.
Se o empregador precisa efetivar a transferência mesmo sem a vontade do empregado, é necessária uma justificativa legal para isso. Caso contrário, configura-se perseguição ao trabalhador.
Fonte: Sindeesmat