Quando o trabalhador tem algum direito violado, ele pode recorrer à Justiça para solicitar reparação. No entanto é preciso estar atento aos prazos determinados pela legislação. A legislação estabelece um período, conhecido como prescrição, para que o detentor do direito de ação busque socorro perante o Poder Judiciário. No Direito, a prescrição é a perda do direito de ação, ou seja, o prazo que a pessoa tem de reivindicar um direito por meio da ação judicial.
Com os direitos trabalhistas, isso também acontece. É verdade que muitos empregados, enquanto possuem vínculo empregatício, têm algum receio de ingressar com uma ação para reclamar sobre o descumprimento de obrigações trabalhistas. Muitos sentem medo até mesmo de perder o emprego.
Porém se o trabalhador não se atentar ao prazo legal, pode perder o direito de ação. De acordo com a Constituição Federal (CF), o empregado tem o prazo de dois anos, após a rescisão do contrato de trabalho – incluindo o período de aviso prévio –, para requerer os direitos na Justiça por meio de ação trabalhista.
Isso significa, por exemplo, que se um trabalhador deixou o emprego em julho de 2014 (mesmo que ele tenha sido demitido ou pedido demissão), ele tem até julho de 2016 para mover uma ação. Depois desse período, a reclamação será prescrita. Nessa situação, mesmo que o trabalhador faça jus ao direito reclamado, a Justiça não poderá lhe conceder esse direito.
De acordo com a legislação, o trabalhador pode reclamar os direitos referentes apenas aos últimos cincos anos retroativos à entrada da ação na Justiça. Para ilustrar o assunto, isso significa dizer que o mesmo trabalhador, que deixou o emprego em julho de 2014 e tem o prazo final para entrar com uma ação na Justiça até julho de 2016, poderá pleitear, ainda, os direitos trabalhistas referentes ao período entre julho de 2011 e julho de 2016. Vale ressaltar, porém, que mesmo que ele tenha permanecido na mesma empresa por 20 anos, os outros 15 anos trabalhados (de 1996 a 2011) estarão prescritos.
“A assessoria jurídica do Sinttrol está preparada para atender os trabalhadores que quiserem entrar com uma ação para solicitar um direito que foi violado, mesmo depois da rescisão do contrato de trabalho”, orienta o presidente do Sindicato, João Batista da Silva.
“Por isso, é importante que o trabalhador busque os seus direitos o mais rápido possível, para garantir que a empresa cumpra com as suas obrigações trabalhistas”, completa.
Prescrição para cobrança de FGTS
Em votação em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a jurisprudência e decidiu que o prazo para que o empregado cobre os valores não depositados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passaria a ser de cinco anos. Antes, o prazo era de 30 anos.
Fonte: Sinttrol