A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que estabelece multa de R$ 1 mil para a empresa onde houver menores empregados ilegalmente. Atualmente, a multa é de um salário mínimo (R$ 954,00).
Conforme o projeto, o valor será atualizado anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A multa dobra em caso de reincidência.
O texto mantém o limite de cinco salários mínimos para a multa, equivalentes hoje a R$ 4.770. Esse limite está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Lucas Vergílio (SD-GO) aos projetos de lei 2961/15 (que retirava o limite) e 3536/15 (que estabelece multa de R$ 1 mil).
Para Vergílio, o PL 2961/15 é inconstitucional por prever vinculação de multa ao salário mínimo. E o apensado(3536/15) erra ao prever a atualização monetária em outra lei e não na própria CLT.
“Tais ponderações recomendam a apresentação de um substitutivo que possibilite realizar os necessários aprimoramentos, sem tirar o brilho próprio das propostas”, afirmou Vergílio.
A empresa que fizer anotação não prevista em lei na carteira de trabalho também fica sujeita a multa de mesmo valor.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Fetraconspar