O Tribunal Regional Federal da 1ª Região homologou, nesta quinta-feira (5/5), o acordo entre a mineradora Samarco e os governos federal e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo para a recuperação ambiental e socioeconômica das cidades atingidas pelo mar de lama após o rompimento da barragem de Fundão, no município mineiro de Mariana. A negociação foi concluída seis meses depois do desastre, considerado o maior do país.
O acordo — do qual também fazem parte a Vale e BHP Billiton, que controlam a Samarco, assim como os Ministérios Públicos Federal, de Minas e do Espírito Santo — foi assinado no último dia 2 de março e encaminhado para a 12ª Vara Federal de Minas Gerais homologar. Contudo, diante da demora daquele juízo para ratificar a negociação, os envolvidos solicitaram a intervenção do núcleo de conciliação do TRF-1. O termo foi reconhecido pela Justiça Federal em uma audiência comandada pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso.
Renato Rodrigues Vieira, procurador-geral Federal, que participou da negociação, disse à ConJur que a previsão inicial de R$ 20 bilhões, a serem gastos nos programas de recuperação, acabou sendo retirada do acordo. “Tiramos isso do acordo, que agora não tem qualquer teto. O limite é a recuperação integral”, afirmou.
O texto prevê a execução de 17 programas na área ambiental e outros 21 na área socioeconômica — ou seja, para fomentar as atividades sobretudo econômicas prejudicadas ou paralisadas por causa da tragédia.
“O acordo contempla a recuperação integral do meio ambiente e das condições socioeconômicas de todos os impactados. Ao mesmo tempo, prevê medidas de compensação, que não têm a ver diretamente com o desastre, mas que irão melhorar o meio ambiente, social e econômico das cidades atingidas”, disse o procurador, referindo-se ao compromisso assumido pelaSamarco de reflorestar áreas além das que foram destruídas e fazer obras de saneamento básico em locais que antes da tragédia não contavam com esse serviço.
Na avaliação dele, a homologação foi importante “para dar segurança jurídica ao acordo, mas também para reconhecer a validade e a legitimidade das cláusulas estabelecidas”.
O termo assinado pelas partes foi homologado praticamente na íntegra na audiência desta quinta-feira. Uma das poucas alterações diz respeito a eventuais divergências que surgirem na execução dos projetos, que agora terão de ser levadas diretamente ao TRF-1 e não mais a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, como previa a primeira versão do acordo.
As outras mudanças dizem respeito à fiscalização: O MPF e os MPs de Minas Gerais e Espírito Santo farão o acompanhamento, em tempo real, dos gastos com as iniciativas; e os tribunais de Conta da União e de ambos os estados foram incluídos no acordo para supervisionar a execução das obras.
Fundação
Pelo acordo, a Samarco criará uma fundação de direito privado para desenvolver os programas ambientais e socioeconômicos. Para este ano, a Samarco deverá repassar à fundação R$ 2 bilhões para custear os programas. Em 2017 e 2018, estão previstos o aporte de R$ 2,4 bilhão. Outros R$ 500 milhões deverão ser destinados até 2018 para obras de saneamento nas cidades ao longo do rio Doce.
A barragem de Função rompeu no dia 5 de novembro do ano passado, soterrando localidades de Mariana e de outras cidades mineiras com um mar de lama. Os dejetos se espalharam até o litoral capixaba.
Roberto Carvalho, diretor-presidente da Samarco, comemorou a homologação. “É o reconhecimento pela Justiça do nosso compromisso com a recuperação das áreas impactadas. Esse acordo representa um avanço na maneira de tratar grandes questões envolvendo o poder público e o setor privado, na defesa dos interesses da sociedade e de populações impactadas por acidentes como este”, afirmou por meio de sua assessoria de imprensa.
Além dos governos federal e estaduais, MPF, MP-MG e MP-ES, também assinaram com as empresas o Ibama, o Instituto Chico Mendes, a Agência Nacional de Águas, o Departamento Nacional de Produção Mineral, o Instituto Estadual de Florestas, o Instituto Mineiro de Gestão de Águas, a Fundação Estadual de Meio Ambiente, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo e a Agência Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo.
Clique aqui para ler a ata da audiência de homologação do acordo.
Fonte: CONJUR