sindeesmat_direito-trabalhista-102-postsiteA hora da demissão é um processo muito delicado. Muitos trabalhadores ainda estão cheios de dúvidas.

Por isso, levantamos dez situações que envolvem uma demissão:

  1. Qual o prazo para receber o valor da rescisão?

Se o aviso-prévio for indenizado, você deve recebê-lo em até dez dias após ser dispensado. Se ele for trabalhado, a empresa deve pagá-lo no primeiro dia útil depois da dispensa.

  1. Aviso-prévio

O empregador tem a opção de avisar você sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente aos 30 dias sem que você precise ir trabalhar. Esta última situação só é válida para casos de demissão sem justa causa. Em nenhuma das situações o aviso-prévio pode ser negociado entre você e seu patrão.

  1. Saldo de salário

O direito é pago de forma proporcional aos dias que você trabalhou até ser demitido. Isso serve para rescisões de contrato com ou sem justa causa e não pode ser negociado.

  1. Aviso-prévio indenizado proporcional

Quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalhado, há o acréscimo de três dias no aviso-prévio, com limite de adicional de até 60 dias. O máximo, nesse caso, poderá ser de 90 dias e esse direito não pode ser modificado por acordo.

  1. Férias e adicional constitucional de um terço

Todo mês trabalhado dá direito à proporção de férias, que vale um salário inteiro mais um terço. A regra não foi modificada pela Reforma, não pode ser negociada e se aplica somente após um ano trabalhado.

  1. 13º salário

Com ou sem justa causa, o patrão deve pagar o 13º na proporção dos meses trabalhados. Essa garantia não pode ser alterada por acordo. As datas de pagamento, no entanto, podem ser negociadas entre você e sua empresa.

  1. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Quem foi dispensado sem motivo tem direito a sacar o FGTS. Isso inclui o depósito correspondente ao aviso-prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado equivale a aproximadamente um salário por ano. Esse direito não pode ser alterado por acordo.

  1. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Demitido sem justa causa, você tem direito a receber uma multa de 40% da quantia depositada no FGTS. Após a Reforma, esse direito permanece igual e não pode ser negociado. Porém, observamos que agora existe a demissão acordada e, nesse caso, a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.

  1. Seguro-desemprego

Dispensado sem justa causa, se você trabalhou o tempo necessário exigido por lei, pode solicitar as guias para receber seguro-desemprego. Essas guias devem vir junto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC). Com a Reforma, esse direito pode ter alterações e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.

  1. Homologação da rescisão

Antes, da Reforma Trabalhista, as homologações das rescisões do contrato de trabalho com mais de um ano eram feitas obrigatoriamente no sindicato, que entrava em ação, garantindo que nenhum tipo de irregularidade prejudicasse o trabalhador. Agora, as empresas podem usar a Reforma Trabalhista para obrigar o trabalhador a fazer a homologação na própria empresa. Isso facilitará para que as empresas cometam fraudes nas rescisões, deixando de pagar os valores corretos ao funcionário.

O Sindeesmat destaca que essa medida fragiliza o trabalhador e, por isso, se houver qualquer dúvida sobe valores ou direitos, os trabalhadores devem procurar o sindicato, mesmo que já tenham assinado a rescisão, porque a legislação trabalhista concede o prazo de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (demissão) para entrar com ação, que poderá cobrar direitos relativos aos últimos 5 anos anteriores.

Fonte: Sindeesmat