A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamenta as relações trabalhistas no Brasil. Suas normas atingem o trabalho urbano e rural e as relações coletivas e individuais de serviço.
Decretada em 1° de maio de 1943, essa legislação visa proteger a classe trabalhadora brasileira, regular as relações de trabalho e coibir relações abusivas de serviço. Antes da CLT, não existia nenhuma lei que regulasse horários, condições de trabalho ou benefícios.
De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, se hoje ainda existem empresas que descumprem normas que garantem os direitos dos trabalhadores, antes da CLT esse abuso era ainda maior.
“A legislação determina direitos e deveres do empregado e do empregador. Além disso, ela define conceitos importantes e essenciais para a interpretação das relações de trabalho, se tornando uma proteção para o funcionário”, afirma.
Confira 7 leis trabalhistas presentes na CLT:
Aviso prévio
O aviso prévio acontece quando o trabalhador ou o empregador deseja rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. Se o funcionário pedir demissão e não cumprir o período de 30 dias de trabalho, a empresa descontará do salário o valor correspondente ao tempo não cumprido. Caso o patrão decida demiti-lo, o período do aviso prévio pode ser indenizado se a empresa não quiser que o empregado cumpra esse período. Caso contrário, ele precisará trabalhar durante o aviso prévio.
Hora extra
Também conhecida como hora suplementar, a hora extra é o período de serviço que excede a jornada habitual acordada no contrato de trabalho.
Demissão por justa causa
Ocorre quando o funcionário comete erros que tornam a relação trabalhista com a empresa insustentável. Ações ou omissões graves no local de trabalho, atos de improbidade, fraude, embriaguez no serviço e condutas desonestas são alguns dos motivos que ocasionam a demissão por justa causa.
Férias remuneradas
Após completar um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. O valor a ser pago equivale à remuneração mensal do funcionário, com um adicional de um terço sobre o salário normal e deve ser pago até 2 dias antes do início das férias.
Licença-maternidade
É um direito de todas as mulheres que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A trabalhadora pode sair de licença por 120 dias a partir do último mês de gestação.
Vale-transporte
O vale-transporte é pago para o funcionário que utiliza um meio de transporte coletivo para se deslocar da casa para o trabalho e vice-versa. Esse benefício é obrigatório e não se incorpora à remuneração mensal do trabalhador, ou seja, não tem natureza salarial. Porém a lei permite que a empresa desconte 6% do salário do empregado para o pagamento do benefício.
Vale-alimentação
Diferente do que acontece com o vale-transporte, a concessão do vale-alimentação não é uma obrigação legal do empregador, a menos que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Ele é utilizado para compras em supermercados, padarias e outros estabelecimentos.
Fonte: Sinttrol