Proposta que altera a lei sobre regularização de ativos enviados ilegalmente ao exterior tramita em regime de urgência. O assunto constava na pauta de ontem, mas a discussão foi adiada
O Projeto de Lei 2617/15, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), muda a lei de regularização de ativos enviados ilegalmente ao exterior (Lei 13.254/16). A matéria tramita em regime de urgência, por acordo entre os líderes, mas ainda não há acordo sobre o substitutivo que será apresentado pelo relator, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO). O assunto constava na pauta de ontem, mas a discussão foi adiada.
Baldy adiantou que incluirá em seu parecer a possibilidade de regularização dos recursos que estavam em posse do interessado em 31 de dezembro de 2014 e não de todos os valores remetidos ou movimentados até esse período, como exige a lei atualmente.
Para regularizar os ativos enviados ao exterior sem conhecimento do Fisco ou do Banco Central e sem recolhimento dos impostos normais, a lei prevê o pagamento de imposto sobre a renda na alíquota única de 15% e multa de igual valor. O programa vale apenas para recursos de origem lícita.
O prazo também deverá ser prorrogado para ampliar a adesão ao programa de regularização, que termina em 31 de outubro. Até agosto, a arrecadação foi de R$ 8 bilhões, quando o estimado inicialmente era de R$ 100 bilhões. Com as mudanças, a estimativa gira em torno de R$ 21 bilhões a R$ 25 bilhões.
MPs
A Medida Provisória 735/16 foi aprovada na semana passada por comissão especial. A MP facilita concessões e privatizações no setor elétrico. O relatório do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) passou no colegiado contra os votos dos deputados Weliton Prado (PMB-MG), Carlos Zarattini (PT-SP) e Pedro Uczai (PT-SC). A MP modifica diversas leis do setor e tem o objetivo de permitir que o governo privatize empresas distribuidoras estaduais que foram federalizadas.
O texto deve ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado até 20 de outubro para não perder a validade.
Já a MP 737/16, também aprovada por comissão especial na semana passada, permite que militares dos estados e do Distrito Federal, que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, possam compor a Força Nacional, com o objetivo de reforçar a segurança pública em situações excepcionais.
Urgência
O Projeto de Lei 4424/16, apresentado pelo deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), pode ganhar tramitação mais rápida caso tenha a urgência aprovada em Plenário. O PL revoga o direito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expedir instruções para a execução da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e busca garantir mais autonomia às legendas partidárias. O texto permite que os partidos tenham órgãos provisórios com vigência indeterminada e que as legendas mantenham o registro partidário mesmo quando tiverem as contas julgadas como “não prestadas” ou desaprovadas.
Por meio da Resolução 23.465/15, o TSE exigiu que os órgãos internos dos partidos políticos fossem definitivos em todas as esferas e determinou a suspensão do registro para as agremiações quando a Justiça entender que as informações sobre as contas não forem prestadas.
Fonte: Agência Câmara