O Brasil tem 7 mil crianças e adolescentes aptos para a adoção em abrigos e 40 mil famílias que buscam um filho para adotar, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São quase seis famílias para cada menor de idade.
À primeira vista, não faria sentido haver tantas crianças e adolescentes à procura de uma família. O que há são dois grandes problemas que emperram a adoção no Brasil: as exigências da maioria dos postulantes a pais, que só aceitam bebês de pele branca, sem irmãos e saudáveis, e também a excessiva demora para que os processos de adoção se concretizem.
No ano passado, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou oito projetos de lei que têm o objetivo de acelerar os processos e reduzir o número de crianças e adolescentes nos abrigos.
Os textos, de forma geral, alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que os pequenos estejam disponíveis para a adoção antes de atingirem a idade não desejada pela maioria das famílias.
Prazos
Aécio se baseou nos dados do CNJ, que mostram que, dos menores de idade que esperam em abrigos, apenas 16,5% têm até 3 anos de idade, 35% tem entre 4 e 11 anos e 48,5% têm acima de 12 anos. Das famílias que aguardam na fila para adotar, 53,5% só querem crianças de até 3 anos de idade.
A maioria dos projetos apresentados por Aécio fixa prazos para as etapas ou estabelece uma fiscalização sobre a duração dos processos.
O PLS 373/2016, por exemplo, determina que as corregedorias dos Tribunais de Justiça fiscalizem o tempo de tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar e que denunciem ao Conselho Nacional de Justiça os juízes que de forma injustificável não emitirem a sentença em até 360 dias.
Primeiro passo
Dos oito projetos, o PLS 370/2016 é o único que não trata de prazos, mas auxilia na proteção da criança e do adolescente, pois prevê uma punição para os pais que desistem da adoção durante a tramitação do processo sem motivo justificável.
As propostas aguardam a designação de relator, cinco deles na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e três na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, uma pessoa que queira adotar uma criança deve se apresentar à Vara da Infância e da Juventude, por meio da Defensoria Pública ou de um advogado particular, para a primeira etapa, chamada de habilitação.
Para se tornar habilitada, a pessoa deve comprovar renda e apresentar comprovante de residência, atestado de saúde física e mental, nada consta cível e criminal e nada consta na Justiça Federal.
No Distrito Federal, o interessado deve ainda participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica para a adoção. Após a conclusão do curso, ele é avaliado por psicó- logos e assistentes sociais que assessoram o juiz da Infância e da Juventude e produzem um relatório com a sugestão favorável ou contrária à habilitação.
O Ministério Público pode requerer reavaliação, diligências e audiências envolvendo testemunhas e também deve apresentar um parecer favorável ou não ao interessado em adotar. Diante de todas as provas, o juiz emite a sentença.
— Durante a habilitação, o sistema de Justiça concede ampla liberdade para que o candidato apresente as características da criança ou do adolescente que ele deseja acolher em adoção — explica o supervisor da Seção de Ado- ção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Walter Gomes de Sousa.
Uma vez habilitado, o interessado entrará no cadastro local e nacional de adoção. Ele terá que aguardar uma convocação para conhecer uma criança de acordo com o perfil estabelecido.
Quando o candidato é chamado a comparecer à Vara da Infância, ele têm acesso a todos os papéis referentes à criança, em que estão as informações sobre a história de vida dela.
— Se ele aceitar conhecer a criança na instituição de acolhimento, será marcada a visita. A apresentação será intermediada pela equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude. O processo de aproximação e de conhecimento é regulado para que se resguardem os interesses e os direitos da criança ou do adolescente cadastrado em adoção — afirma Sousa.
Convivência
A etapa de conhecimento e aproximação é chamada de estágio de convivência. Segundo o supervisor da Seção de Adoção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a duração desse estágio depende do envolvimento do postulante.
A equipe técnica da Vara da Infância apenas sugere a liberação da criança ao candidato quando os laços afetivos estão estabelecidos e ela já demonstra confiança nele. É só quando se encerra o estágio de convivência que o candidato formaliza o pedido de adoção.
— O candidato recebe o termo de guarda e responsabilidade, válido até a conclusão do processo de adoção, que se dará através do deferimento da sentença de adoção — acrescenta Sousa.
No entanto, a validade do termo de guarda e responsabilidade pode ter um prazo determinado pelo juiz. No Distrito Federal, os juízes determinam que o termo dure até a sentença de adoção. Mas em outras comarcas pode ser diferente.
O supervisor da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal explica ainda que, durante o processo de adoção, haverá um novo estudo psicossocial conduzido pela equipe técnica da Justiça. Essa equipe verifica se a criança está sendo atendida nos aspectos materiais e emocionais e se está usufruindo plenamente do status de verdadeiro filho. Esse estudo resulta num parecer técnico em que se sugere o deferimento ou não da ação de adoção.
Os principais entraves levantados pelo CNJ estão ligados ao tempo de tramitação dos processos de perda do poder familiar. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê 30 dias para que o Ministério Público entre com a ação de destituição do poder familiar. No entanto, o Ministério Público pode alegar a necessidade de estudos adicionais, prolongando demasiadamente o processo.
De acordo com o supervisor da Seção de Adoção da Vara da Infância do Distrito Federal, como a lei determina que a manutenção ou a reintegração da criança à família biológica terá sempre preferência, às vezes esse processo demora muito porque o Ministério Público se põe em busca de todos os possíveis familiares, mesmo residentes em outros estados, para mantê-la na família biológica. Além disso, os pais biológicos podem apresentar recursos às instâncias superiores da Justiça.
Pais biológicos
Outro fator que contribui para a demora no processo de destituição do poder familiar é a intimação dos pais biológicos. O ECA determina que sejam esgotados todos os meios para a citação dos pais. Essa é a etapa que consome o maior tempo no processo de destituição do poder familiar. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio dessa etapa é de sete meses e meio. Diz um estudo do CNJ sobre o tema:
“As dificuldades na citação
Fonte: Agência Senado